POLÍTICA
Lei determina que empresas de TV, internet e telefonia ofereçam opção de rescisão via web
Grupos empresariais têm 60 dias para se adequar a nova lei sob pena de multa.
Publicado em 27/05/2017 às 12:58
As empresas de TV por assinatura, telefonia móvel e fixa e internet instaladas na Paraíba terão que oferecer a opção de rescisão contratual do pacote de serviços por meio da internet. A Lei nº 10.879/2017, proposta pelo deputado Caio Roberto (PR), foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada na edição deste sábado (27) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a norma, as empresas terão que oferecer atendimento on-line na página da prestadora de serviços, em espaço reservado ao consumidor e acessível mediante inserção de login e senha fornecidos no momento da contratação do serviço ou a qualquer momento, a pedido do consumidor.
As empresas têm 60 dias para se adequarem à nova lei. Em caso de descumprimento, elas terão que pagar uma multa diária de 100 UFR-PB, o equivalente a R$ 466,80. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep-PB).
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