POLÍTICA
Lei obriga estabelecimentos a fornecer carrinhos para deficientes
Estabelecimentos de João Pessoa terão prazo de 90 dias para oferecerem, gratuitamente, o serviço de carrinhos motorizados aos deficientes físicos, idosos e gestantes.
Publicado em 23/02/2015 às 8:02
O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), sancionou a lei nº 12.998/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de carrinhos motorizados para deficientes físicos, idosos e gestantes, em centros comerciais, shopping centers, hipermercados e supermercados. A obrigatoriedade somente se aplica a estabelecimentos com mais de 1.000 metros de área de atendimento.
Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias corridos, a partir da publicação da lei, para fazerem a aquisição e oferecerem, gratuitamente, o serviço de carrinhos motorizados aos deficientes físicos, idosos e gestantes.
De acordo com o texto, deverão ser afixados em local de grande visibilidade, nas dependências externas e internas, dos centros comerciais, shopping centers, hipermercados e supermercados, placas indicativas dos postos de retirada dos carrinhos motorizados.
O descumprimento da lei ensejará a aplicação das seguintes penalidades: advertência, na primeira ocorrência; multa, no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRs-JP, na segunda ocorrência; multa, no valor de 10.000 (dez mil) UFIRs-JP, nas ocorrências subseqüentes.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de proteção ao consumidor instalados no município de João Pessoa.
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