POLÍTICA
Lei obriga unidades de saúde de João Pessoa a exibirem cartazes sobre aborto
A lei determina que os cartazes sobre aborto devem estar em consultórios e salas de espera destinadas às gestantes.
Publicado em 03/12/2025 às 10:25

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), sancionou uma lei que obriga as unidades de saúde do município a exibirem cartazes sobre aborto. A Lei nº 15.707 foi assinada na quinta-feira (27), mas foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (2).
Segundo o texto, a norma se aplica a todos os estabelecimentos de saúde da capital, incluindo hospitais públicos e privados, postos de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs), unidades básicas de saúde, clínicas e demais serviços do setor.
A legislação determina que os cartazes devem ser fixados nas paredes das salas de espera destinadas às gestantes e nos consultórios médicos onde elas são atendidas. Segundo a lei, as placas devem conter informações como:
- Sequelas físicas: hemorragias, perfuração uterina, infecções e infertilidade.
- Sequelas psicológicas e emocionais: depressão, ansiedade e estresse pós-traumático.
A lei foi proposta pelo vereador Fábio Lopes (PL), que justificou a proposta dizendo que a medida deve garantir que as mães tenham ciência sobre “todas as sequelas causadas por um procedimento abortivo”. Ele defende que a vida começa na concepção e diz que a discussão é complexa, envolve diferentes perspectivas, mas que é necessário garantir as informações.
Justiça suspendeu leis semelhantes em outros estados
As Justiças do Espírito Santo e do Rio de Janeiro suspenderam leis municipais que também determinavam cartazes sobre aborto em unidades de saúde. Diferente do projeto proposto em João Pessoa, as leis indicavam que as placas deveriam ter as seguintes mensagens:
- “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.”
- “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”
- “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”
Em julho deste ano, a Justiça do Rio de Janeiro considerou que a lei extrapolou a competência do município na área da saúde e violou princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da proporcionalidade.
Já em outubro, a Justiça do Espírito Santo afirmou que a norma viola a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, o direito à informação e à liberdade de consciência, além de afrontar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Em ambos os projetos, era prevista uma multa de R$ 1 mil para gestores de unidades de saúde que descumprissem a determinação.
*Com informações do g1

Comentários