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POLÍTICA

Licitação da Emlur é considerada irregular

Empresa Comil foi declarada inidônea, ficando proibida de contratar com a administração pública e superintendente da Emlur multado.

Publicado em 05/06/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 12:11


A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu aplicar multa de R$ 4 mil ao ex-superintendente da Emlur Coriolano Coutinho por irregularidades no pregão presencial nº 035/2010, referente ao lote I, que foi vencido pela empresa Comil. A empresa foi declarada inidônea, ficando proibida de contratar com a administração pública pelo prazo de três anos.
O pregão teve como objetivo a locação de caminhões, máquinas e equipamentos. O valor do contrato foi de R$ 1.683.330,00, assim distribuído: Comil Construtora - Lote I (R$ 632.610,00) e Casa Forte Engenharia - Lotes II e III (R$ 1.050.720,00).

Na época da licitação, a imprensa noticiou que um dos sócios da empresa Comil, Magildo Nogueira Gadelha, pertencia aos quadros da Emlur, o que é vedado pela Lei das Licitações. O então superintendente do órgão, Coriolano Coutinho, informou que teria aberto processo administrativo contra o servidor, que resultou na sua demissão e rescisão do contrato com a empresa Comil.

Todavia, em razão da dificuldade em encontrar no mercado caminhões compactadores para locação e a essencialidade do serviço (limpeza urbana), ele manteve o contrato com a Comil, até a finalização da dispensa de licitação nº 001/2011 para contratação emergencial, cuja abertura se deu em 24 de maio de 2011.

O relator do processo, conselheiro Arthur Cunha Lima, disse que mesmo com as providências tomadas, a licitação com a Comil estava contaminada pelos vícios detectados. “Tal fato torna irregular o Pregão Presencial em tela em relação ao Lote I, ensejando a recomendação à autarquia municipal no sentido de que nas futuras contratações verifique a existência de vínculo entre os sócios das empresas participantes e a administração pública, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor”.

CORIOLANO VAI RECORRER NO TCE

O ex-superintendente da Emlur Coriolano Coutinho informou ontem que vai recorrer da condenação, por entender que agiu dentro da legalidade. “A gente está recorrendo porque entendo que não houve prejuízo ao erário, nem má-fé da nossa parte”, disse. Ele assegurou que todas as providências foram tomadas contra o servidor, que também era sócio da empresa que participou da licitação. “Demitimos o servidor, bem como penalizamos a empresa, com a proibição de contratar com a Emlur por dois anos”. Segundo ele, a Emlur não tinha condições de contratar de imediato uma empresa para substituir a Comil.

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Jornal da Paraíba

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