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POLÍTICA

Maioria é a favor de proibir réu de ocupar Presidência

Até o momento, há seis votos a favor do impedimento, a maioria dos votantes.

Publicado em 03/11/2016 às 15:12

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (3) o julgamento da ação que pretende impedir parlamentares que são réus em ações penais ocupem a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado. Até o momento, há seis votos a favor do impedimento, a maioria dos votantes. Não há data para a retomada do julgamento.

A Corte começou a julgar a ação na qual a Rede Sustentabilidade pede que o Supremo declare que os réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. A ação foi protocolada pelo partido em maio, quando o então presidente da Câmara, ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tornou-se réu em um processo que tramitava no STF.

Até o momento, votaram o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

De acordo com Marco Aurélio, o curso da ação penal inviabiliza o réu a ocupar o cargo mais alto do Legislativo. No julgamento, por analogia, a maioria dos ministros levou em conta a regra constitucional que prevê o afastamento do presidente da República que se torna réu no Supremo.

"Aqueles que figurem como réus em processo-crime no Supremo não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a susbtituição do presidente da República", disse Marco Aurélio.

Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram do julgamento. No início da sessão, o ministro Luis Roberto Barroso declarou-se impedido para julgar a ação. Barroso disse que se trata de "motivo pessoal". Dessa forma, o julgamento foi realizado com quórum mínimo.

De acordo com a Constituição, caso o presidente da República se ausente do país ou seja afastado, o substitui, nesta ordem, o vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.

Como hoje já não existe vice-presidente da República, o substituto imediato do presidente Michel Temer é o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em seguida, está o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e, na sequência, a ministra Cármen Lúcia. Nenhum deles atualmente responde a ação penal como réu.

PGR

Em sua manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que parlamentares que são réus em ações penais não podem ocupar a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado.

Janot defendeu que a linha sucessória deve ser exercida plenamente, sem limitações, principalmente na atual situação política do Brasil, em que não há vice-presidente em exercício.

"O Legislativo tem que ser presidido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer todas as funções próprias dessa magna função. A atividade política é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com atos ilícitos, ainda mais quando sejam objeto de ação penal em curso na Suprema Corte do país", disse Janot.

Rede

O advogado do partido, Daniel Sarmento, defendeu que, mesmo com a cassação do mandato de Eduardo Cunha, a ação deve ser julgada para que a imagem do Brasil seja respeitada dentro e fora do país. "Ninguém pode ocupar um cargo que dê acesso à chefia de Estado se contra essa pessoa pesar uma ação penal instaurada por esta Corte.", argumentou o advogado.

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Jornal da Paraíba

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