POLÍTICA
Fachin decide que escolha de reitores das universidades federais deve seguir lista tríplice
Fachin afirma que nome escolhido também deve ter recebido votos do colegiado máximo da respectiva instituição.
Publicado em 10/12/2020 às 18:30 | Atualizado em 11/12/2020 às 9:04
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (10) que a escolha de reitores de universidades federais e instituições federais de ensino superior deve seguir a lista tríplice organizada pelas entidades. Fachin tomou a decisão ao analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista tríplice. A OAB pediu ainda que fossem anuladas as nomeações que não seguissem esse critério.
A Lei 9.192, de 1995, define que o presidente da República escolherá como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes escolhidos em lista tríplice, elaborada pelo “respectivo colegiado máximo”. A lei não estabelece, entre os três, quem deve ser escolhido.
Entre janeiro e agosto do ano passado, das 12 nomeações de reitores de universidades, em cinco o escolhido não estava em primeiro lugar na lista, e uma (temporária) foi indicada fora da lista. O reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) escolhido por Bolsonaro, Valdiney Gouveia, ficou em terceiro na lista tríplice.
Ao analisar a ação da OAB, Fachin ressaltou que a escolha do presidente da República tem que ser, necessariamente, entre os nomes nas listas tríplices.
“O ato administrativo de escolha dos Reitores de universidades públicas federais [...] define um regime de discricionariedade mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal”, escreveu Fachin na decisão.
No caso da eleição da UFPB, Valdiney Gouveia não recebeu nenhum voto no Conselho Universitário (Consuni).
O ministro também enviou a ação para o plenário virtual, para que os demais ministros do STF possam decidir se referendam a decisão dele. No plenário virtual, os ministros inserem o voto no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser destinada ao julgamento do tema.
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