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POLÍTICA

Ministro se irrita com Manoel Jr. e decide julgá-lo à revelia no TSE

Deputado federal Manoel Júnior (PMDB) deverá ser julgado à revelia pelo Tribunal Superior Eleitoral no processo que pede cassação de mandato por infidelidade partidária.

Publicado em 04/03/2010 às 10:41

Clóvis Gaião
Do Jornal da Paraíba

O deputado federal Manoel Júnior (PMDB) deverá ser julgado à revelia pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que pede a cassação do seu mandato por infidelidade partidária. O ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, negou o pedido do parlamentar para ser citado e remeteu os autos da Procuradoria-Geral Eleitoral no dia 2 de março, conforme manda o disposto no artigo 6º da resolução que trata da infidelidade partidária.

O ministro Marcelo Ribeiro descreveu em sua decisão que o TSE tentou por quatro vezes citar o deputado federal em seu gabinete em Brasília sem lograr êxito. A primeira tentativa de citação aconteceu no dia 26 de novembro de 2009; a segunda no dia 9 de dezembro; a terceira no dia 16 de dezembro onde o oficial de Justiça marcou a hora da citação para o dia seguinte e na quarta-feira,17 de dezembro, com a sua citação com hora certa.

Após a remessa dos autos para a Procuradoria-Geral Eleitoral para emitir parecer o processo Pet n.º 3.028 voltará ao ministro relator para as alegações finais, última fase para apresentação da defesa. O TSE ainda não definiu data de julgamento da ação que trata da perda de cargo eletivo por desfiliação partidária.

Ocultação

O ministro observou que o artigo 227 estabelece que, quando o oficial de Justiça procurar o réu em seu domicílio ou residência, sem encontrá-lo por três vezes, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Segundo prevê o artigo 228, após o dia e hora designados, o oficial de Justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citado, a fim de realizar a diligência. O rito processual prevê que após a citação o escrivão envia ao réu carta, telegrama dando ciência da citação e um prazo de 5 dias para a apresentação da defesa.

De acordo com o despacho do ministro Marcelo Ribeiro decorrido o prazo de resposta, o tribunal ouvirá, em 48 horas, o representante do Ministério Público, quando não seja requerente, e, em seguida, julgará o pedido, em não havendo necessidade de dilação probatória.

O advogado de defesa do primeiro suplente de deputado federal Bonifácio Rocha, Ricardo Sérvulo, disse que diante da decisão do ministro relator entende que o processo deve ser votado à revelia pelo deputado Manoel Júnior não ter apresentado defesa após a citação por “hora certa”. “Como o deputado federal Manoel Júnior não apresentou defesa à Justiça considera-se que o mesmo admite como verdadeira a denúncia de que incorreu no princípio da infidelidade partidária ao trocar o PSB pelo PMDB”, completou.

Inconformado

O deputado federal Manoel Júnior (PMDB) deverá ser julgado à revelia pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que pede a cassação do seu mandato por infidelidade partidária.

O ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, negou o pedido do parlamentar para ser citado e remeteu os autos da Procuradoria-Geral Eleitoral no dia 2 de março, conforme manda o disposto no artigo 6º da resolução que trata da infidelidade partidária.

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