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POLÍTICA

MP ajuíza três ações contra prefeito de Santa Rita, seis pessoas e empresa de contabilidade

Contratos de R$ 272 mil por inexigibilidade de licitação são considerados irregulares; em nota, Emerson Panta nega irregularidades.

Publicado em 06/09/2018 às 20:09


                                        
                                            MP ajuíza três ações contra prefeito de Santa Rita, seis pessoas e empresa de contabilidade

				
					MP ajuíza três ações contra prefeito de Santa Rita, seis pessoas e empresa de contabilidade
Secretaria de Comunicação diz que Emerson Panta e auxiliares não foram notificações sobre ações do MP por improbidade administrativa.

O Ministério Público Estadual impetrou na Justiça três ações civis por improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Rita, no Litoral da Paraíba, Emerson Panta (PSDB), mais seis pessoas e uma empresa de contabilidade em razão de contratações irregulares por inexigibilidade de licitação para serviços de assessoria e consultoria contábil e financeira. As ações tramitam na 5ª Vara Mista de Bayeux.

Conforme promotora do Patrimônio Público, Anita Bethânia Rocha, foram três contratos firmados com a empresa de contabilidade João Gilberto Carneiro Ismael da Costa – ME: o primeiro pelo prefeito Emerson Panta, utilizando, dotação orçamentária proveniente da Secretaria de Finanças; o segundo pela Secretária de Assistência Social de Santa Rita, Edjane Silva Alvino Panta, utilizando dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social; e o terceiro pela secretária de Saúde de Santa Rita, Maria do Desterro Fernandes Diniz Catão, com recursos do Fundo Municipal de Saúde.

A representante do MP ressalta que os três contratos foram firmados em fevereiro de 2017 por inexigibilidade de licitação, embora fora das hipóteses legalmente permitidas e deixando de observar as respectivas formalidades legais previstas para a espécie. A indicação da empresa de contabilidade foi feita pela presidente da Comissão de Licitação, Maria Neuma Dias Chaves, e ocorreu em razão da experiência da empresa na área contábil, tendo em vista a prestação de tais serviços em outros órgãos públicos. Segundo a promotora, esse fato não se coaduna aos requisitos exigidos pela Lei 8.666/93, quando se tratar de inexigibilidade de licitação.

Sem reconhecimento

Anita Bethânia sustenta ainda que não foi comprovado que a empresa desempenharia uma atividade singular, nem muito menos possuía notório reconhecimento, requisitos indispensáveis quando da realização de uma inexigibilidade de licitação. Além disso, a empresa beneficiada não comprovou os requisitos da singularidade do trabalho a ser desenvolvido, bem como o notório reconhecimento público.

“A Lei de Licitações prevê que as situações de inexigibilidade de licitação sejam previamente justificadas (artigo 26 da Lei n.º 8.666/93), sendo imprescindível que a administração pública relacione o motivo da escolha do contratado e a sua notória especialização, assim como justifique o preço, que deverão ser estabelecidos em regular processo administrativo, atendendo aos princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade e da probidade administrativa”, diz a promotora.

Pedidos

As ações requerem liminar indisponibilidade dos bens encontrados de todos os envolvidos nos atos de improbidade administrativa, no limite dos valores indevidamente expurgados dos cofres públicos. Também requerem a condenação dos réus por improbidade administrativa aplicando as sanções aplicando-se as sanções de ressarcimento integral do dano,; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos cada ação também está requerendo a imposição multa à empresa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, conforme prevê a Lei 12.846/2013.

Réus

1) Emerson Fernandes Alvino Panta – prefeito de Santa Rita

2) Edjane Silva Alvino Panta, - secretária de Assistência Social

3- Maria do Desterro Fernandes Diniz Catão - secretária de Saúde de Santa Rita.

3) Maria Neuma Dias Chaves - presidente da Comissão de Licitação de Santa Rita

4) Mariza Camilo dos Santos - membro da Comissão de Licitação

5) Maria Irene Barbosa de Lima - membro da Comissão de Licitação

6) João Gilberto Carneiro Ismael da Costa - ME, empresa de contabilidade

7) João Gilberto Carneiro Ismael da Costa - sócio e representante legal da empresa

Nota da prefeitura

Em nota, a  Prefeitura de Santa Rita informou "que nem o município, nem os gestores, citados pelo Ministério Público por ações de improbidade, foram comunicados. Mas de antemão esclarece que não existe qualquer ilegalidade de contratação".

Acrescenta que a Lei 8.666/93 permite a contratação por Inexigibilidade de licitação de serviços advocatícios e contábeis quando for de Natureza singular e com profissionais de notória especialização.
"No caso em discussão, o Ministério Público demanda a suspensão dos contratos de prestação de serviços de assessoria contábil entre o município e João Gilberto Carneiro Ismael da Costa – ME (Inexigibilidade 001/2017, Contrato 004/2017), alegando que esta contratação é uma afronta ao princípio constitucional da legalidade por não respeitar os requisitos supracitados", esclarece a nota.
E arremata a nota: "No entanto, a alegação não deve prosperar, visto que João Gilberto Carneiro Ismael da Costa – ME é uma microempresa reconhecida pelos seus serviços prestados a diversos municípios da Paraíba, como o de Itabaiana, Alhandra, Bayeux e Pilar, conforme os atestados de capacidade técnica de fls. 29/31 e os contratos de fls. 36/52 presentes no processo 023/2017 em anexo, o que comprova a natureza singular de seu serviço e sua notória especialização".
Imagem

Josusmar Barbosa

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