POLÍTICA
MP Eleitoral emite parecer pela cassação de prefeita de Nova Olinda
Maria Galdino Irmã é acusada de abuso de poder político e conduta vedada a agente político em campanha eleitoral. Ela pode perder o mandato e ficar inelegível.
Publicado em 16/03/2009 às 19:11
Da Redação
Com informações da Assessoria da PRE
A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Eleitoral da Paraíba encaminhou nesta segunda-feira (16) ao juiz João Benedito da Silva parecer em que se manifestando pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da sentença que determinou a cassação do mandato da prefeita de Nova Olinda, Maria Galdino Irmã. O parecer pede também aplicação de multa e inegelibilidade. João Benedito Silva é relator do processo.
De acordo com o parecer, assinado pelo então procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, há provas consistentes de abuso de poder político e conduta vedada a agente político em campanha eleitoral.
Durante a campanha de 2008, foram apreendidos na casa da candidata documentos, cheques, e carimbos pertencentes à Prefeitura Municipal de Nova Olinda (PB), mesmo que ela estivesse afastada do exercício da função de secretária municipal. Para o MPE, os depoimentos das testemunhas e as evidências documentais apreendidas no local comprovam que a candidata se valia da máquina administrativa para atrair simpatizantes para a sua campanha.
Embora no parecer não haja sido reconhecida a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, tal como havia sido reconhecido pela sentença recorrida, o MPE aponta outra conduta: o uso promocional que a candidata fez da entrega de serviços médicos pelo município.
“Testemunhas afirmam que a candidata era responsável pela autorização de exames e consultas em sua residência, sendo que ali foram apreendidos carimbos de autorização e requisições de exames”, explicou o procurador em seu parecer.
O MPE pediu a cassação do mandato de Maria Galdino e sua inelegibilidade por três anos, contados da eleição de 2008, além do pagamento de multa. A candidata obteve medida liminar em ação cautelar para se manter no cargo até a decisão do Pleno do TRE.
Para José Guilherme Ferraz, trata-se de um caso que serve de exemplo pela celeridade de sua tramitação, “de modo que, certamente, teremos um julgamento ainda no início do mandato discutido”, ressalta.
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra a prefeita foi ajuizada pela Coligação Unidos por Nova Olinda. O processo segue para análise do relator.
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