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POLÍTICA

MP processa ex-prefeito que gastou R$ 880 mil com festa e abandonou máquinas do PAC

Berg Alves é acusado também de deixar ao relento ambulância do Samu.

Publicado em 15/05/2018 às 19:41 | Atualizado em 16/05/2018 às 12:19


                                        
                                            MP processa ex-prefeito que gastou R$ 880 mil com festa e abandonou máquinas do PAC

				
					MP processa ex-prefeito que gastou R$ 880 mil com festa e abandonou máquinas do PAC
Ex-prefeito Berg Alves disse que ao MP que não conservou máquinas do PAC por falta de verba. ?

O ex-prefeito de Itaporanga, no Sertão da Paraíba, Audiberg Alves de Carvalho, mais conhecido por Berg, é alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade e com pedido de compensação por dano moral coletivo ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O ex-gestor é acusado de gastar R$ 880 mil com festas públicas em detrimento da conservação de máquinas e equipamentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2).

O promotor de Justiça de Itaporanga, Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, disse que a ação é o resultado do inquérito civil público instaurado, em 2017, para investigar danos causados ao patrimônio público em decorrência da má conservação da frota de veículos e máquinas do município, durante a gestão do ex-prefeito (2013-2016).

Em inspeção realizada nos depósitos de veículos e máquinas pertencentes à prefeitura, a promotoria constatou o péssimo estado de conservação de máquinas como retroescavadeira, motoniveladora, caminhão caçamba, caminhão-pipa e pá carregadeira que foram doadas pelo Governo Federal, através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2), assim como de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e de outros veículos e máquinas que estavam sob a responsabilidade da prefeitura.

Defesa

O ex-prefeito Berg Alves foi questionado pelo Ministério Público sobre os motivos da má conservação das máquinas e equipamentos do PAC. Ele explicou que não dispunha de recursos públicos para fazer a manutenção das máquinas e dos veículos. A justificativa não foi acatada pelo promotor.

“Tal argumentação não merece qualquer guarida, pois somente nos últimos dois anos d e sua gestão, o réu ordenou diversas despesas supérfluas, não essenciais, sete com bandas musicais, estruturas de palco e banheiros químicos”, contrapôs Reynaldo Di Lorenzo..

Na ação, extratos de empenhos e de licitações, obtidos através do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado e anexados ao processo revelam que o ex-prefeito efetuou despesas com festas públicas, somente nos anos de 2015 e 2016, no montante de R$ 880 mil.

“Mesmo sabendo de sua obrigação constitucional, legal e contratual (prevista nos termos de doação) em manter conservadas as máquinas do PAC-2, o demandado agiu com forte negligência e causou sérios prejuízos ao erário público, prejudicando toda a população local, a qual restou impossibilitada de desfrutar dos serviços básicos, a exemplo da limpeza de estradas vicinais, transporte de passageiros doentes (no caso da ambulância do Samu abandonada), remoção de entulhos, entre outros serviços que poderiam ser prestados pelas máquinas”, argumentou a promotoria.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade administrativa e a aplicação de todas as sanções referidas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, em seus patamares máximos (como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios), com exceção da perda de bens e valores ilícitos.

Também pediu que o ex-gestor seja condenado a ressarcir o dano moral coletivo sofrido pelos munícipes e pela coletividade, estipulando-se a quantia de R$ 70 mil, como razoável e adequada a desestimular futuros atos ímprobos desse tipo.

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito Audiberg Alves não foi encontrado para comentar a ação impetrada pelo Ministério Público da Paraíba.

Imagem

Josusmar Barbosa

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