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POLÍTICA

MP quer anular leis que permitem contratações sem concurso

Segundo promotor Carlos Romero, em João Pessoa quase 10 mil servidores foram contratados irregularmente.

Publicado em 01/01/2012 às 8:00

O MP ofereceu ao Tribunal de Justiça da Paraíba duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra leis do município de João Pessoa que permitem contratação de servidores sem concurso público na administração municipal. Uma impetrada em agosto referente à Lei 9.584/2001, que disciplina a contratação na área da saúde, e outra promovida em novembro, referente à Lei Complementar 059/2010 e Lei Ordinária 6.611/1991, que prevê a contratação temporária de servidores para as demais áreas. As ações ainda serão julgadas pelo TJ-PB.

“Veja que o caso de João Pessoa é gritante, porque temos quase dez mil servidores contratados por excepcional interesse público. E essas contratações são todas irregulares, porque se baseiam em lei flagrantemente inconstitucional”, disse o promotor Carlos Romero.

De acordo com os dados do sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) atualizados até outubro, de um quadro total de 19.791 servidores, a Prefeitura de João Pessoa possui 9.888 servidores contratados por excepcional interesse público (prestadores de serviço) contra 8.568 servidores efetivos, contratados mediante concurso público. Os comissionados somam 965.

E ainda de acordo com o Sagres, comparando os quantitativos mensais dos servidores em 2011, em vez de desligar os servidores sem concurso, como determinou o MPE, a Prefeitura continua contratando. Em agosto, o número de temporários (9.789) era menor que em outubro (9.888). A observação do mês de janeiro torna o panorama ainda pior: naquele mês, o número de servidores contratados por excepcional interesse público era de apenas 5.873. De janeiro a outubro, o quadro de temporários aumentou 68,36% na Prefeitura.

Conforme diz o MP, o expressivo contingente de servidores contratados de forma precária e afrontosa à Constituição, sem a observância dos princípios da impessoalidade e da moralidade, também vai de encontro ao princípio constitucional da proporcionalidade, sobre o qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se debruçou e formou jurisprudência, a partir de julgamento, em 22 de maio de 2007, de agravo em face de Adin contra ato normativo municipal. Naquele caso, o STF discutia a incompatibilidade entre o número de servidores efetivos e de servidores comissionados.

Ainda segundo Carlos Romero, para que haja contratação temporária, as contratações têm que ser excepcionais. “A Constituição diz: ‘A lei definirá critérios e os casos expressos de contratação em hipótese emergencial, por excepcional interesse público’. Agora, que situação emergencial é essa que vive João Pessoa em que nós temos um número de contratados por suposto excepcional interesse público que supera o número de servidores efetivos?”, ressaltou Romero.

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Jornal da Paraíba

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