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POLÍTICA

MP recomenda que prefeito de Sousa revogue reabertura de bares e restaurantes

Fábio Tayrone autorizou o funcionamento de estabelecimentos comerciais a partir desta sexta.

Publicado em 24/04/2020 às 12:54 | Atualizado em 24/04/2020 às 18:04


                                        
                                            MP recomenda que prefeito de Sousa revogue reabertura de bares e restaurantes
Foto: Beto Silva

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, que mantenha as medidas de isolamento social para o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) até o dia 3 de maio, como disciplinado pelo decreto estadual. Um decreto municipal autorizou a reabertura de diversos estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes foi liberado pela prefeitura a partir desta sexta-feira (24).

A preocupação do MPPB é de que o funcionamento dos estabelecimentos comerciais gerem aglomeração de consumidores e aumente a contaminação por coronavírus na cidade, que até esta quinta-feira (23) já registrou quatro casos confirmados do vírus, segundo o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

>> Mesmo com casos confirmados de coronavírus, prefeituras reabrem o comércio

A recomendação foi expedida pela 7ª promotora de Justiça de Sousa, Ana Maria França, que informou ter reforçado, nessa quarta-feira (22), ao gestor a orientação ministerial para que não sejam reabertos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins na cidade. Segundo ela, em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública para garantir que o direito à saúde da população e o cumprimento do Decreto Estadual.

A recomendação ministerial foi expedida em razão do alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a situação de emergência internacional em saúde decorrente do contágio do novo coronavírus (covid-19); do decreto publicado pelo Ministério da Saúde brasileiro sobre a situação de emergência nacional em saúde pública; da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que versa sobre as medidas para enfrentamento da pandemia e do Decreto 40.169/2020, publicado pelo Governo do Estado da Paraíba, sobre as medidas para o enfrentamento da crise epidemiológica.

Imagem

Angélica Nunes

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