POLÍTICA
MPE emite parecer pela inelegibilidade de Carlos Antônio
Recurso do ex-prefeito Carlos Antônio já tem parecer no Tribunal Superior Eleitoral.
Publicado em 04/10/2012 às 11:00
O recurso do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a decisão que barrou sua candidatura, já tem parecer do Ministério Público Eleitoral. O parecer é assinado pela vice-procuradora geral, Sandra Cureau, e já foi enviado para o gabinete do ministro Arnaldo Versiani, relator do processo.
Na análise do caso, o MPE entendeu que Carlos Antônio está mesmo inelegível para disputar as eleições do próximo domingo, como assim decidiu o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A inelegibilidade decorre do fato dele ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
"Na espécie, restou incontroverso nos autos que o pretenso candidato, quando no exercício do cargo de prefeito do município de Cajazeiras, teve rejeitadas pelo TCU contas de convênio firmados entre a prefeitura de Cajazeiras e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como em relação a convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional", destaca o parecer.
A procuradora Sandra Cureau ressaltou que a decisão do TRE-Pb de barrar a candidatura de Carlos Antônio está em consonância com a jurisprudência do TSE, para quem a aplicação de verbas federais repassadas ao município em desacordo com o convênio configura irregularidade insanável.
"Dessa forma, considerando a rejeição das contas do pretenso candidato por decisões irrecorríveis dos órgãos competentes, por irregularidade grave e insanável, que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa, impõe-se o reconhecimento da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, devendo dessa forma, ser indeferido seu registro de candidatura", afirma o parecer.
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