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POLÍTICA

MPE entra com ação contra coligações de Campina Grande

Promotor diz que todos partidos e coligações têm feito propaganda irregular.

Publicado em 13/08/2012 às 10:55

O Ministério Público Eleitoral apresentou, no domingo (12), representação junto ao juiz da 72ª Zona Eleitoral da Paraíba contra todos os partidos e coligações que disputam as eleições para a Prefeitura de Campina Grande. De acordo o promotor Luciano Maracajá, eles vêm praticando propaganda eleitoral irregular

O promotor disse que os candidatos das coligações e dos partidos estão colocando placas cavaletes, cartazes, bandeiras e outros tipos de material em bens públicos e de uso comum, como calçadas, canteiros centrais de avenidas e praças públicas. Eles também estão colocando placas justapostas, criando um efeito semelhante ao outdoor, isso, segundo o promotor, para “burlar a lei”.

“Nestes meses de aproximação ao pleito eleitoral, vê-se pelas ruas mais que a acirrada e permitida competição entre os candidatos, visualiza-se o claro desrespeito à legislação eleitoral, a qual, ao estabelecer padrões e limites, busca sobremaneira eleições limpas, justas e refletoras da vontade soberana do povo. Diante da clara violação à legislação eleitoral, incumbe-nos ressaltar a responsabilidade solidária da coligação e dos partidos por atos de seus candidatos”, argumentou Maracajá.

Para o Ministério Público, além de comprometer a isonomia na disputa eleitoral, essas irregularidades estão prejudicando o tráfego de pessoas e veículos. As irregularidades levaram a instituição a requerer a notificação dos responsáveis pelas coligações e partidos para que, no prazo de 48 horas, procedam à regularização das propagandas irregulares praticadas por seus candidatos, sob pena de busca e apreensão e de multa. Também foi solicitado que a Justiça Eleitoral providencie o disciplinamento da matéria em Campina Grande.

De acordo com o artigo 37 da Lei 9.504/97 e o artigo 10 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de número 23.370, a propaganda eleitoral através de placas, cavaletes, cartazes e afins, em vias públicas, só é permitida, se esses materiais forem móveis e desde que não prejudiquem o tráfego de pedestres e veículos. Também está proibida a propaganda de qualquer natureza em bem público ou de uso comum.

Embora a lei admita a propaganda eleitoral em bens particulares, mesmo sem a autorização da Justiça Eleitoral ou licença da prefeitura, é preciso obedecer o limite de quatro metros quadrados, que, se ultrapassado releva efeito de outdoor. “Efeito esse que também pode ocorrer com a justaposição de placas”, explicou o promotor de Justiça eleitoral.

Imagem

Jornal da Paraíba

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