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POLÍTICA

MPF denuncia prefeito do Sertão por ‘falsa’ inauguração de Unidade de Saúde

Segundo o MPF, o gestor violou o princípio da moralidade administrativa ao simular

Publicado em 02/10/2018 às 7:48 | Atualizado em 02/10/2018 às 10:33


                                        
                                            MPF denuncia prefeito do Sertão por ‘falsa’ inauguração de Unidade de Saúde

				
					MPF denuncia prefeito do Sertão por ‘falsa’ inauguração de Unidade de Saúde
Prefeito Geraldo Terto é alvo de ação do Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Cacimbas, no Sertão paraibano, Geraldo Terto da Silva. Segundo o MPF, o gestor violou o princípio da moralidade administrativa ao simular inauguração de obra de Unidade Básica de Saúde (UBS) na comunidade quilombola da Serra Feia, às vésperas das eleições municipais de 2016, quando concorria ao cargo de prefeito. Poucos dias depois, a unidade de saúde estava fechada.

A ação também é contra Joiscilene Farias da Cunha, secretária de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde; Genilson Terto da Silva, tesoureiro do município; bem como Moisés Rolim Júnior e a empresa Moisés Rolim Júnior – ME.

A investigação foi iniciada em maio de 2014 e o MPF constatou pagamentos antecipados por serviços não realizados na execução da UBS, caracterizando desvio de recursos públicos. A investigação também apontou fraude em procedimento licitatório envolvendo a empresa Moisés Rolim Júnior.

Para o MPF, Joiscilene, Genilson, Moisés e a Moisés Rolim Júnior – ME cometeram o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso I, da lei n. 8.429/92, ao auferir ou concorrer para que outrem aufira vantagem patrimonial indevida decorrente dos pagamentos por serviços não realizados na construção da UBS. Já o prefeito Geraldo Terto da Silva praticou o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, caput, da mesma lei.

O MPF pede à Justiça que seja julgada procedente a ação, com a consequente condenação dos réus nas sanções cominadas pelo artigo 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92, entre elas, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O prejuízo ao erário neste caso, em valores atualizados, somado ao pagamento de multas, chega-se ao total de R$ 872.294,37.

Outro lado

Procurados, o prefeito Geraldo Terto,  Joiscilene Farias, Genilson Terto, Moisés Rolim e a empresa Moisés Rolim Júnior não foram encontrados para comentar a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Em agosto deste ano, Geraldo Paulino Terto, e outras sete pessoas foram condenadas a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 480.505,30. Segundo a Justiça Federal da Paraíba, os acusados estavam envolvidos em um esquema de fraudes licitatórias. Os crimes aconteceram entres os anos de 2005 e 2008.

Na ocasião, Terto  negou ter qualquer envolvimento com os crimes e disse que vai recorrer a decisão. “Estou me defendendo. Não fiz essa dívida e não tenho dinheiro para pagá-la. Onde é que eu vou arranjar essa quantia?”, questionou o ex-prefeito.

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Josusmar Barbosa

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