POLÍTICA
MPF pede manutenção de cassação de prefeito de Cabedelo e aliados
O parecer, no entanto, afasta a inelegibilidade da vice-prefeita, Camila Holanda, por ausência de provas nesse caso.
Publicado em 21/09/2025 às 9:58

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), em parecer assinado neste sábado (20) pelo procurador Renan Paes Félix, a manutenção da sentença que condenou o prefeito de Cabedelo, André Coutinho, e aliados, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.
O parecer, no entanto, afasta a inelegibilidade da vice-prefeita, Camila Holanda, por ausência de provas sobre sua participação direta nos ilícitos, mantendo-se a cassação do mandato.
O caso foi revelado a partir da Operação “En Passant”, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2024, que apurou suposto esquema de distribuição de cargos, cestas básicas e pagamentos em dinheiro em troca de votos.
De acordo com o parecer, o então prefeito Vitor Hugo Castelliano, o atual prefeito André Coutinho, a vice Camila Holanda, o vereador Márcio Silva e a ex-servidora Flávia Santos Lima Monteiro usaram a máquina pública para cooptar eleitores, incluindo familiares de presos ligados à facção “Tropa do Amigão”.
Em junho desse ano, a juíza Thana Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos dos investigados e tornou os políticos inelegíveis por oito anos, incluindo o ex-prefeito Vitor Hugo.
A investigação
Documentos apreendidos na Prefeitura de Cabedelo e no endereço de Flávia Monteiro mostram anotações para distribuição de cestas básicas, cópias de títulos de eleitores e materiais de campanha.
A investigação identificou ainda transferências via PIX a eleitores, promessa de empregos em cargos comissionados ou em empresas terceirizadas e uma rede de contratações na Prefeitura e Câmara Municipal que incluía pessoas com antecedentes criminais indicadas por líderes do tráfico. Segundo o MPF, Flávia Monteiro foi peça-chave no esquema, articulando contratações e repasses financeiros.
A sentença da 57ª Zona Eleitoral julgou procedente parte das acusações, reconhecendo compra de votos e abuso de poder econômico. Os condenados recorreram, alegando fragilidade das provas e nulidades processuais. No parecer, o MPF defende que as provas são robustas, obtidas legalmente e confirmadas por depoimentos, interceptações e quebra de sigilo bancário. O documento, no entanto, retira a inelegibilidade da vice-prefeita.
Outro lado
Em junho desse ano, em contato com o Blog Pleno Poder, o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, afirmou que recebeu "com surpresa essa decisão" e que estava "tranquilo".
Já na ação, a defesa do vereador Márcio Silva alegou que "a ação movida contra ele não apresenta provas mínimas e nem descreve com clareza qual seria a conduta ilegal que teria praticado". Destacou ainda "que obteve 1.507 votos nas eleições, sendo apenas 88 no bairro onde o Ministério Público aponta possível favorecimento."
Já André Coutinho e Camila Holanda alegaram que as provas usadas na ação são baseadas em investigações criminais e não são válidas para processos eleitorais. Eles afirmaram que as supostas irregularidades, como publicações em redes sociais, foram feitas por apoiadores sem o consentimento ou conhecimento deles.
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