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POLÍTICA

MPPB fecha 2018 com 59 TACs para regularizar contratação de advogados

Prefeituras e Câmaras se comprometem em formar procuradorias e fazer concursos.

Publicado em 21/12/2018 às 7:00 | Atualizado em 21/12/2018 às 13:48


                                        
                                            MPPB fecha 2018 com 59 TACs para regularizar contratação de advogados
Foto: Divulgação

				
					MPPB fecha 2018 com 59 TACs para regularizar contratação de advogados
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Paraíba fecha o ano com 59 termos de ajustamento de conduta celebrados com prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores para a regularização da contratação de advogados e contadores, com previsão de formação de procuradorias e realização de concursos públicos. Os últimos TACs foram firmados  com o município de Solânea. Os acordos foram celebrados pelo promotor de Justiça, Henrique Cândido Ribeiro de Moraes, e pelo coordenador do CAO do Patrimônio Público, Leonardo Quintans Coutinho, com o prefeito Kayser Nogueira Pinto Rocha.

O gestor se comprometeu a – em prazos definidos para cada ato – rescindir os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de contabilidade e advocatícios, reconhecendo a irregularidade dos mesmos; formar sua procuradoria municipal com cargos comissionados e efetivos de procurador jurídico, em quantitativo necessário para o funcionamento do órgão, mantendo a paridade entre efetivos e comissionados, obrigando-se para isso a realizar concursos público.

Lei da licitação

Os promotores de Justiça já haviam celebrado, na última segunda-feira (17), outros 10 TACs semelhantes com prefeituras e câmaras dos municípios de Casserengue, Borborema, Serraria e Arara. Os acordos visam ao cumprimento da Lei da Licitação (Lei n° 8.666/93). Os membros do MPPB reafirmaram que o Ministério Público não é contra a contratação de advogados e contadores, mas zela para que seja feita dentro da lei. Eles lembram que a inexigibilidade de licitação não pode ser usada para serviços ordinários e cotidianos dos municípios, mas somente para serviços pontuais e especiais.

Desde 2016, quando percebeu que a contratação direta era regra e não exceção nos municípios, o MPPB vem expedindo recomendações para que os gestores observem a lei e celebrando TACs para ajustar essas condutas às exigências legais.

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Josusmar Barbosa

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