POLÍTICA
MPPB quer saída de 'temporários' em Cabedelo
Ação do MPE pede suspensão de lei que prevê a contratação de servidores por excepcional interesse público e a rescisão de todos os contratos.
Publicado em 12/06/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 13:15
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra a lei nº 1.571/2012 do município de Cabedelo, que prevê a contratação de servidores por excepcional interesse público (prestadores de serviço). A ação pede a suspensão da lei e a rescisão de todos os contratos. A prefeitura de Cabedelo conta com 74 temporários, segundo informações do Sagres, do Tribunal de Contas do Estado.
O MP questiona dispositivos da lei que consideram necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes situações: contratações decorrentes de execução de programas dos governos federal e estadual; decorrentes de contratações necessárias para a execução de obras e serviços de engenharia pela administração direta e decorrentes de necessidades deixadas por servidor efetivo afastado temporariamente do cargo, inclusive quando se tratar de servidor docente.
Para o MP, nenhuma dessas hipóteses se enquadra na situação de excepcional interesse público, já que os cargos a serem preenchidos são de caráter permanente.
“Como demonstrado evidencia-se, no caso das disposições questionadas, uma generalização de hipóteses permissivas, o que revela não se tratar propriamente de atender a situações de idônea excepcionalidade, mas, isto sim, de banalizar o provimento sem concurso como ato de rotina”, diz o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro.
A prefeitura de Cabedelo já teve uma outra lei declarada inconstitucional pelo TJ. Mas de acordo com o MP, a nova lei, aprovada em 2012, repete os mesmos vícios da anterior. O procurador-geral de Cabedelo, Lincoln Mendes Lima, e o prefeito Luceninha foram procurados para falar sobre a ação, mas não foram localizados.
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