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POLÍTICA

Mutirão do TJ condena mais dez ex-prefeitos

Além dos condenados a prisão, outros sete tiveram direitos políticos suspensos.

Publicado em 31/08/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 16:55

O Mutirão da Meta 18 realizado pelo Tribunal de Justiça divulgou ontem mais um balanço das sentenças que foram proferidas nas ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública. Pelo menos três ex-prefeitos foram condenados a pena de prisão e outros sete tiveram os direitos políticos suspensos. Este é o segundo balanço da Meta 18.

Na oportunidade, a diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Emfam), ministra Eliana Calmon, acompanhada da presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, encerrou os trabalhos do curso “Teoria e Prática – Improbidade Administrativa”, promovido em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Escola Superior da Magistratura (Esma).

“Nós sabemos que a apreciação e julgamento desse tipo de ação é complexa e, geralmente, envolve pessoas importantes na sociedade, com um certo poder político e/ou financeiro. Contudo, no Tribunal da Paraíba houve um sensível crescimento nas sentenças, algo em torno de 20% de produtividade”, afirmou a ministra.

Os gestores que foram condenados a pena de prisão são: Maria Elizabeth Crispim Paschoal, ex-prefeita de Juazeirinho; Lídio Meira de Melo, ex-prefeito de Olivedos; e José da Cruz Bessa, ex-prefeito de Mataraca. Eles pegaram penas que variam de 4 a 5 anos de reclusão, mas todos terão o direito de apelar em liberdade.

Já nas ações de improbidade, foram condenados à suspensão dos direitos políticos os ex-prefeitos Enock Alves Sobrinho (Livramento), João Bosco Nonato Fernandes (Uiraúna), José Francisco Marques (Aroeiras), Márcio Marques Dantas (Vista Serrana), Geraldo Nogueira de Almeida (Uiraúna) e João Eudes Honório de Queiroga (São Domingos). Já a ex-prefeita Suzana Maria Rabelo Pereira Forte, do município de Belém de Brejo do Cruz, foi condenada apenas ao pagamento de multa correspondente a três salários do prefeito.

O Mutirão da Meta 18, iniciado no último dia 16 de agosto em João Pessoa e Campina Grande, abrange as 20 comarcas que possuem mais feitos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública.

O esforço conta com a atuação de 10 juízes, além de assessores e servidores. O regime especial visa a cumprir a determinação da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz Aluízio Bezerra, coordenador do mutirão, disse que nos próximos 15 dias será feito um novo balanço das ações julgadas. Ele revelou que o estoque de processos no Estado da Paraíba é em torno de 800. As regiões com maior número de processos são Sousa e Itaporanga.

RECLUSÃO DE 5 ANOS POR USO DE CHEQUES

O ex-prefeito Lídio Meira de Melo, de Olivedos, foi condenado a pena de cinco anos de reclusão, acusado de usar cheques da prefeitura em proveito pessoal. Os cheques teriam sido emitidos em decorrência de um empréstimo pessoal. “Assim, a conduta irregular do réu consistiu na emissão dos cheques do município com o fito de honrar dívidas pessoais”, destaca na sentença o juiz Jailson Shizue Suassuna. Segundo ele, o réu agiu dolosamente, tendo conhecimento da ilegalidade do ato: “As consequências do crime foram de extrema gravidade, posto que configuraram prejuízo ao erário". O réu poderá apelar em liberdade.

EX -PREFEITO EXTRAPOLA DIÁRIAS

Condenado a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, o ex-prefeito José da Cruz Bessa, de Mataraca, é acusado de receber 184 diárias, fato este reconhecido como irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, que imputou débito no valor de R$ 16.192,00. “Pelo que temos da acusação, o número de diárias recebidas pelo denunciado extrapola o limite do razoável, vindo a apontar no sentido da existência de crime de responsabilidade”, diz o juiz Falkandre de Sousa Queiroz na sentença.

Durante a instrução, o ex-prefeito não conseguiu justificar por que recebeu tantas diárias durante o mandato. Para o juiz, ele se apropriou indevidamente de verbas públicas. Pela sentença, o ex-gestor não poderá por cinco anos exercer cargo ou função pública, mas pode recorrer em liberdade.

O esforço concentrado ainda dura mais dois meses, podendo ser prorrogado. No primeiro balanço divulgado pelo TJPB foram condenados oito ex-prefeitos.

EX-PREFEITA CONDENADA A 5 ANOS DE DETENÇÃO

A ex-prefeita de Juazeirinho Maria Elizabeth Crispim Paschoal foi condenada a uma pena de cinco anos e dez meses de detenção. Segundo a ação, ela teria, por diversas vezes, dispensado e inexigido licitações em desacordo com a lei. Na denúncia, o Ministério Público afirma que a gestora teria deixado de realizar sete licitações, totalizando R$ 435.416,33, em despesas de diversos tipos de aquisições e serviços.

Os fatos aconteceram durante o ano de 2000. Em sua defesa, a ex-prefeita alegou desconhecer as irregularidades apontadas na denúncia. Afirmou ainda que, não obstante as contas terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas, elas teriam sido aprovadas pela Câmara Municipal. Ao julgar procedente a denúncia, o juiz Fabrício Meira Macedo destaca que as provas mostram que as irregularidades foram mesmo praticadas pela ex-prefeita.

“Forçoso reconhecer que, em sete oportunidades distintas, a acusada efetuou despesas, contratando bens ou serviços, sem a realização dos devidos procedimentos licitatórios, fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade legalmente previstas”, afirma o magistrado. Em sua sentença, ele concedeu à acusada o direito de apelar em liberdade.

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Jornal da Paraíba

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