POLÍTICA
Pagamento de diárias em duplicidade é ilegal, diz advogado
TCE analisa a legalidade do pagamento de diárias e hospedagens ao governador.
Publicado em 25/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:25
O ponto mais polêmico discutido pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no julgamento das contas de 2011 da Casa Civil foi sobre a legalidade do pagamento de diárias e hospedagens cumulativamente ao governador Ricardo Coutinho, ao ex-secretário Lúcio Flávio e ao jornalista Clóvis Gaião, no valor de R$ 16.223,02. O questionamento foi feito pelo conselheiro André Carlo Torres que entende ser legal. “A lei possibilita o recebimento de diária cumulativamente com alimentação e hospedagem”, afirmou.
Para a auditoria do Tribunal de Contas, a lei estadual 8.243/2007 proíbe o pagamento de diárias e hospedagens cumulativamente. Especialistas na matéria ouvidos pelo JORNAL DA PARAÍBA concordam com a posição da auditoria.
“Diária é uma indenização de despesa para alimentação e hospedagem. O governador, como qualquer funcionário público, pode ter ajuda de custo. Agora, ele não pode ter as duas coisas ao mesmo tempo. Nunca teve, nem aqui e nem em lugar nenhum do país”, afirmou o advogado Roosevelt Vita, ex-secretário da Casa Civil e um dos renomados juristas da Paraíba.
A lei paraibana que dispõe sobre pagamento de diárias diz que o servidor em viagem a serviço perceberá a diária destinada à cobertura de despesas realizadas com hospedagem, alimentação e locomoção na localidade onde for realizada a tarefa oficial. “A diária já cobre todas as despesas com a viagem”, explicou Roosevelt, que disse não ter maiores condições de falar sobre o caso da Casa Civil por não conhecer o processo.
Segundo o conselheiro André Carlo, a lei estadual 8.243/2007 foi alterada pela lei 8.430/2007, o que na sua ótica permitiu o pagamento cumulativo de diárias e hospedagens. “Não é absoluta a afirmação de dizer que diária não pode ser recebida cumulativamente com alimentação ou a hospedagem, porque esse fato está autorizado pela lei estadual 8.430/2007. É uma questão que tem uma implicação imensa no deslinde da controvérsia”.
A mudança a que ele se refere permitiu a possibilidade de o servidor do Estado receber 50% da diária quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do trabalho ou quando for fornecida, pelo Estado, a alimentação ou a hospedagem. Antes, o texto só falava em alimentação. Já a auditoria do TCE entende que a lei paraibana é clara em dizer que as diárias são destinadas exclusivamente para cobrir despesas com hospedagem, sendo ilegal o acúmulo de pagamentos.
No exercício de 2011, as despesas da Casa Civil com hospedagem somaram R$ 206.444,22. A auditoria verificou que foram realizados pagamentos de diárias e hospedagens cumulativamente em benefício de Ricardo Coutinho (R$ 9.525,00), Clóvis Gaião (R$ 5.254,02) e Lúcio Flávio (R$ 1.444,00). Essas irregularidades levaram o relator do processo, conselheiro Umberto Porto a imputar débito de R$ 16.223,02 ao ex-secretário Lúcio Flávio, além do pagamento de multa pessoal de R$ 7.882,17.
O julgamento das contas será retomado na próxima semana com os esclarecimentos do relator sobre a legalidade ou não do pagamento cumulativo de diárias e hospedagens. Na sessão da última quarta-feira quatro conselheiros votaram pela reprovação das contas: Umberto Porto, Nominando Diniz, Fernando Catão e Arthur Cunha Lima. Pela aprovação, com ressalvas, votaram André Carlo Torres Pontes e Oscar Mamede.
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