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POLÍTICA

Para Joás, mudar regra de eleição fere Loman

Membro da Comissão de Regimento Interno do TJPB, Joás de Brito é contrário ao fim do critério de antiguidade pra mesa diretora.

Publicado em 22/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 31/01/2024 às 17:38

A regra é clara. Mudar os critérios de escolha dos membros da Mesa Diretora dos tribunais fere a Lei da Magistratura Nacional (Loman). A opinião é do desembargador Joás de Brito, que como membro da Comissão de Regimento Interno do Tribunal de Justiça, deu parecer contrário ao Projeto de Resolução, apresentado pelo desembargador João Alves, propondo acabar com o critério de antiguidade previsto na Loman para eleição da Mesa Diretora.

“Não há nenhuma dúvida de que, por maioria, o Supremo Tribunal Federal entende que o artigo 102 da Loman foi recepcionado pela Constituição Federal e terá que ser observado pelos tribunais estaduais, até que venha uma alteração do Estatuto da Magistratura”, afirma Joás.

JORNAL DA PARAÍBA - Como membro da Comissão de Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o senhor deu parecer pela inconstitucionalidade da proposta de mudança do regimento que visa acabar com o critério de antiguidade na escolha dos membros da Mesa Diretora. Por quais razões a proposta é inconstitucional?

JOÁS DE BRITO - Nos chegou para exame um projeto de Resolução de alteração do Regimento Interno com o objetivo de ampliar o colégio de elegíveis, sob a alegação de que seria mais democrático, de que seria mais interessante para o tribunal essa alteração. Elaboramos, sim, um parecer sobre a questão e constatamos a inteira inconstitucionalidade dessa proposta. O parecer foi elaborado após uma análise circunstanciada que eu fiz juntamente com o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Junior. Foi um estudo profundo do entendimento que prevalece hoje no Supremo Tribunal Federal.

JP - E qual é a jurisprudência de hoje no STF?

JOÁS DE BRITO - Não há nenhuma dúvida de que, por maioria, o Supremo Tribunal Federal entendeu e entende que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) foi recepcionado pela Constituição Federal e terá que ser observado pelos tribunais estaduais, até que venha uma alteração do Estatuto da Magistratura.

É importante destacar como todo esse processo se iniciou. O presidente da Associação dos Magistrados, Horácio de Melo, encaminhou um requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça, em dezembro do ano passado, solicitando a possibilidade de o tribunal alterar o seu regimento no sentido de permitir que todos os magistrados pudessem votar na escolha da Mesa Diretora. E como pedido alternativo ele também pediu ao tribunal que, se não fosse possível a primeira opção, que seria a eleição direta, com a participação de todos os magistrados, que pudesse ser feita a alteração do Regimento no sentido de ampliar o colégio de elegíveis.

Esse requerimento ficou tramitando na Presidência do Tribunal até que na sessão que houve em maio o pedido foi apreciado pela Corte. Naquela oportunidade, tanto o desembargador Luiz Sílvio Ramalho, como presidente da Comissão de Regimento Interno, quanto eu, levantamos a questão de que era impossível se apreciar um pedido da Associação dos Magistrados, que não tinha legitimidade para propor alteração regimental.

A Corte conheceu do pedido da AMPB e deliberou que qualquer um dos desembargadores que quisesse abraçar o projeto poderia apresentar uma proposta de mudança do Regimento. E aí foi quando o desembargador João Alves resolveu encampar o pleito.

Na ocasião, ele disse que encamparia os dois projetos, tanto da alteração do número de eleitores como também do número de elegíveis. Para nossa surpresa dois projetos foram apresentados, um de alteração da Loje, que foi remetida à Comissão da Loje, e um de alteração do Regimento Interno. No projeto que foi enviado para a Comissão de Regimento, a questão da eleição direta foi totalmente esquecida, havendo tão somente a ampliação do colégio de elegíveis.

JP - E qual foi o entendimento da Comissão de Regimento?

JOÁS DE BRITO - Ao analisarmos o projeto remetido à Comissão constatamos sem sombra de dúvidas a sua inconstitucionalidade e ilegalidade. Isso baseado exatamente nos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Tem inúmeros precedentes da Corte no sentido da recepção do artigo 102. É importante frisar como surgiu esse debate efetivamente.

Existe hoje uma PEC, que é de interesse da magistratura nacional, em tramitação no Congresso Nacional, onde se pleiteia exatamente a alteração da Constituição para permitir que os magistrados participem da eleição da Mesa Diretora dos tribunais. Por conta desse movimento, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) adotou como data o dia 31 de março para talvez chamar a atenção dos políticos de que havia interesse da magistratura nacional dessa ampliação dos eleitores e não dos elegíveis.

Com essa bandeira de democratização do Judiciário está se tentando alterar o Regimento Interno do tribunal aqui na Paraíba numa afronta direta ao entendimento hoje pacificado no Supremo Tribunal Federal. É bem verdade que existem três ministros que levantaram uma bandeira de ver com outros olhos essa recepção do 102 com o surgimento da Emenda 45/2004.

O primeiro a votar no sentido de ampliar o colégio de elegíveis foi o ministro Joaquim Barbosa por ocasião do julgamento da ADI 3566/DF. Naquela oportunidade ele vislumbrava a possibilidade de ampliar o colégio de elegíveis, mas somente naqueles tribunais que tivessem órgão especial.

Posteriormente, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski abraçaram também esse entendimento, ou seja, de que era possível, sim, avançar no sentido de reexaminar a questão. Mas até agora não há nenhuma posição do Supremo no sentido de ampliar a permissão para os tribunais deliberarem nos seus regimentos e nas suas Lojes sobre a eleição da Mesa Diretora dos tribunais.

JP - A sua posição contrária à mudança do regimento seria tão somente por causa dessa questão da inconstitucionalidade?

JOÁS DE BRITO - Exatamente. Essa decisão do Supremo tem efeito erga omnes (ou seja, vale para todos os tribunais) e é vinculante. E por ser vinculante eu tenho a obrigação como magistrado de me submeter a ela. Eu não posso fugir dessa decisão. A questão se tem eleição direta para a magistratura, se vai ampliar o colégio de elegíveis, isso vai ser tratado no Estatuto da Magistratura oportunamente. E quando vier, será bem recebida por todos os tribunais, até porque os tribunais não poderão questionar isso.

JP - Mas o senhor não acha que no modelo atual a eleição seria uma mera homologação, já que não haveria disputa?

JOÁS DE BRITO - Eu quero bem deixar claro que a Loman não trata de homologação, ela trata de uma eleição. Tem tribunais que dispõem de um maior número de cargos de direção em que a eleição é entre os cinco mais antigos, ou os seis mais antigos, dependendo do número de cargos.

A eleição é possível, sim, e tem legitimidade para concorrer aqueles seis mais antigos para os cargos existentes na Mesa Diretora. Não deixa de ser uma eleição. Só que ela restringe e isso não é antidemocrático. Quem diz isso não sou eu, quem diz isso é o ministro Luiz Fux.

Por ocasião de uma discussão exatamente no agravo regimental contra uma medida cautelar na ação 13115/RS ele diz textualmente que “ao aprovar a Loman, o Poder Legislativo optou expressamente por impedir a politização dos tribunais e isso nada tem de ofensivo à democracia”.

JP - Pelo entendimento do STF, os tribunais de justiça nos Estados não podem mexer em seus regimentos para alterar algo que está previsto em lei?

JOÁS DE BRITO - Exatamente. Essa é a conclusão que a Comissão do Regimento Interno, por maioria, chegou após uma análise circunstanciada de todos os votos em várias das ações julgadas pelo Supremo. Logo depois da Constituição, começaram a surgir os casos, inclusive com a criação dos Tribunais Regionais Federais. É interessante, quando os tribunais regionais federais foram criados a lei que criou esses tribunais já estabelecia um critério diferenciado da Loman e aí começaram a surgir as discussões, se ela teria sido ou não recepcionada. Já naquela oportunidade o Supremo dizia que não, que os tribunais federais têm de observar a Loman, o artigo 102. Todo esse debate será travado por ocasião do projeto de
lei do novo Estatuto da Magistratura que deverá vir brevemente.

JP - E aqui na Paraíba, qual a sua expectativa para a votação do projeto que visa mudar o Regimento?

JOÁS DE BRITO - A minha expectativa é de que os colegas analisem os votos, os pareceres que foram dados e analisem exatamente o inteiro teor das decisões do Supremo. Qualquer desembargador que analisar com profundidade os votos proferidos pelo Supremo vai entender que hoje os ministros do Supremo, por maioria absoluta, entendem que o artigo 102 da Loman foi recepcionado pela Constituição Federal.

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Jornal da Paraíba

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