POLÍTICA
Paraíba tem três cidades com prefeitos eleitos, mas barrados pela Justiça Eleitoral
Os três candidatos sub judice tiveram as candidaturas indeferidas e tentam recurso.
Publicado em 16/11/2020 às 18:05 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:37
Os eleitores de 219 municípios paraibanos encerraram este domingo (15) conhecendo quem vai comandar a sua cidade a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Para outras quatro delas, a situação ainda está indefinida. Além de João Pessoa, que o pleito será definido apenas no segundo turno, no próximo dia 29 de novembro, em três cidades os candidatos, embora tenham sido escolhidos pelo eleitorado, estão com o registro barrado pela Justiça Eleitoral e só poderão assumir caso consigam reverter a decisão em instâncias superiores.
O caso mais emblemático é o de Cachoeira dos Índios, em que dois candidatos foram barrados pela Lei da Ficha Limpa e a cidade segue sem definição de quem será o prefeito a partir do próximo ano. Em busca da reeleição, o prefeito Allan Seixas (PSB) teve o nome barrado pela Justiça Eleitoral, mas preferiu manter a candidatura apostando em um novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apos ter perdido no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Allan venceu o pleito com 52,26% (3.150 votos) contra a sua única concorrente, Francisca de Moura (PP). A candidata se apresentou à disputa já em substituição ao candidato Têta (PP), esposo dela, também barrado pela Justiça Eleitoral com base na Ficha Limpa.
Mais dois
Em Princesa Isabel, o atual prefeito Ricardo Pereira (Cidadania) venceu a eleição com 52,60% (6.301 votos), mas a votação está anulada sub judice já que a candidatura dele foi indeferida com recurso por ele ter sido barrado pela Lei da Ficha Limpa. Ele enfrentou na disputa Dr Alan Moura (DEM), que obteve 25,80% (3.091 votos) e Sidney Filho (PSDB), que recebeu 21,60% (2.587 votos).
Ricardo Pereira teve um recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no último dia 13 de novembro, para tentar reverter o quadro e se manter na cadeira, e ainda não apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mesma situação vive Evandro Araújo, também do Cidadania, que disputou a vaga de prefeito de Gado Bravo com a candidatura indeferida com recurso desprovido pelo TRE-PB. Ele venceu com 48,36% (2.783 votos), contra os 38,49% (2.215 votos) de Dr Paulo (PSDB) e os 13,15% (757 votos) obtidos por Zé de Cazuza (PL). Evandro Araújo teve a candidatura indeferida por ter sido enquadrado na Lei Ficha limpa e, por consequência, não apresentar requisito de registro.
Sub judice
A decisão de manter o nome do candidato barrado na urna foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 12 de novembro, ao analisar uma decisão do TRE de Alagoas, que havia retirado o nome de um candidato da urna. O TSE entendeu que um candidato somente pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica caso tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente.
A candidatura recebe o status de sub judice quando seu registro ainda é alvo de disputa jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a eleição, com o desfecho de recursos enviados ao próprio TSE. A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior.
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