POLÍTICA
Parecer da AGU é a favor da redução de bancadas na PB
Parecer da AGU pede improcedência da ação da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Publicado em 07/08/2013 às 13:01
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, se manifestou contrário à ação direta de inconstitucionalidade movida pela Assembleia Legislativa da Paraíba que questiona a redução do tamanho das bancadas federais de 13 estados, incluindo a Paraíba. Ele pediu que a matéria seja considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
A manifestação foi remetida ao STF na semana passada. O advogado-geral da União contestou o argumento da procuradoria da Assembleia Legislativa de que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reduziu as bancadas dos estados é inconstitucional, pois isso seria uma competência do Congresso. Luís Inácio Adams afirmou que a Constituição dá essa prerrogativa ao TSE e que o STF já reconheceu a validade de resoluções editadas pela corte eleitoral.
“Diante do exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se, preliminarmente, pelo não conhecimento da presente ação direta e, no mérito, pela improcedência do pedido veiculado pela requerente, devendo ser declarada a constitucionalidade da Resolução n° 23.389, de 09 de abril de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral”, diz um trecho da manifestação.
A ação da Assembleia Legislativa agora foi encaminhada para vistas da Procuradoria-geral da República. Depois disso, ela deve ser levada a julgamento em plenário.
Com a redução das bancadas, a Paraíba perde duas cadeiras na Câmara dos Deputados passando dos atuais 12 para a 10. A decisão também afeta as Assembleias Legislativas dos estados e, no caso da paraibana, a representação cai de 36 para 30 parlamentares.
Governo volta a pressionar
Além da Assembleia Legislativa da Paraíba, o Governo do Estado também entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução do TSE. Na terça-feira (6) a procuradoria -geral do Estado voltou a entrar com uma petição pedindo que a ministra Rosa Weber dê prioridade no julgamento do processo.
A petição, assinada pelo procurador Lúcio Landim , solicita que a ação seja encaminhada o mais breve possível para a Advocacia-geral e também para a Procuradoria-geral, para que se manifestem no prazo de cinco dias.
Durante o recesso do STF o Estado já havia tomado medida parecida. Na época o ministro Joaquim Barbosa, presidente da corte, negou o pedido de urgência.
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