POLÍTICA
Parecer do Ministério Público pede a liberação de shopping em Intermares
Decisão sobre a Medida Cautelar que barrou a construção foi adiada para a próxima quarta-feira.
Publicado em 16/07/2015 às 8:30
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) adiou para a próxima quarta-feira decisão sobre a Medida Cautelar que barrou a construção do Shopping Pátio Intermares pelo grupo Marquise. O julgamento estava previsto para a sessão de ontem, mas o conselheiro Fernando Catão pediu mais tempo para estudar o processo e formular seu voto. O Ministério Público de Contas, entretanto, já emitiu parecer pela revogação da medida cautelar, que suspendeu a validade da licença ambiental concedida pela Sudema.
A liminar foi concedida em abril, pelo conselheiro Fernando Catão, após acatar denúncia feita pela Associação de Proteção Ambiental (Apam), que apontava as seguintes irregularidades: Licença de Instalação sem a concessão da Licença Prévia; dispensa irregular do EIA/Rima; falta de anuência prévia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO; inexistência da definição da compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei n.º 9.985/2000.
No último dia 30, o MP de Contas emitiu um novo parecer pela suspensão da Medida Cautelar. A procuradora Sheyla Barreto destacou que “a área de implantação do shopping não se situa em unidade de conservação ambiental e nem em zona de amortecimento, pois se trata, na verdade, de área extremamente antropizada (que sofreu a ação do homem)”. O documento, que tem cerca de 300 páginas, traz uma análise minuciosa de todos os aspectos ambientais que aferiram a viabilidade ambiental da instalação e funcionamento do Shopping Pátio Intermares.
Na Assembleia Legislativa da Paraíba, o deputado Anísio Maia usou o plenário para cobrar do Tribunal de Contas do Estado a liberação da construção do Shopping Pátio Intermares. O parlamentar argumentou que o embargo que obstaculava as obras foi derrubado com a mudança de parecer da procuradora Sheyla Barreto, do Ministério Público de Contas. “O Pátio Intermares não se encontra em unidade de conservação, nem tão pouco em zona de amortecimento”, disse.
Medida Cautelar
- No dia 30 de abril, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma medida cautelar determinando que a Sudema suspendesse a Licença de Instalação (LI), concedida pela Sudema.
- A decisão foi baseada em uma denúncia feita pela Associação de Proteção Ambiental (Apam), que citava supostas irregularidades como a LI sem a concessão da Licença Prévia.
- Na primeira semana de maio, o Grupo Marquise entrou com uma petição no TCE pedindo para o conselheiro Fernando Catão reconsiderar a decisão de suspender a LI.
- O conselheiro abriu um prazo para as partes apresentarem a defesa e, no dia 30 de junho, o MP de Contas emitiu novo parecer pela revogação da medida cautelar.
Imbróglio
- A Apam fez uma denúncia ao TCE, afirmando que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) eram totalmente indispensáveis.
- O MP de Contas levou em consideração as alegações da Apam e entendeu que a denúncia merecia ser conhecida, indicando, então, a concessão de uma medida cautelar.
- No período estabelecido pelo TCE, a Sudema e a Construtora Marquise apresentaram defesa, contestando os fatos denunciados pela Apam.
- Após análise, o MP de Contas entendeu que a Marquise cumpriu todos os requisitos para obter o licenciamento ambiental do empreendimento, considerando, portanto, a denúncia improcedente.
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