POLÍTICA
Parentesco cassa prefeita de Barra de São Miguel
Tribunal Regional Eleitoral cassou a prefeita de Barra de São Miguel, Luci Costa, alegando inelegibilidade por parentesco.
Publicado em 05/02/2012 às 8:00
Em outubro de 2009, o Tribunal Regional Eleitoral cassou a prefeita de Barra de São Miguel, Luci Costa, alegando inelegibilidade por parentesco, no Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED). Todavia, seus advogados conseguiram a concessão de uma liminar junto ao TSE e ela permanece no cargo até hoje.
Na época, o TRE tomou a decisão de cassação em um julgamento que durou 1 hora e 13 minutos, por 5 votos a favor e apenas 1 contra. A sustentação oral de acusação contra a prefeita foi feita pelo advogado Solon Benevides.
A Procuradoria Regional Eleitoral já havia emitido parecer favorável à cassação do diploma de Luci Costa (PMDB) alegando inelegibilidade por parentesco. O procurador Werton Magalhães sustentou que ela tinha uma união estável com Francisco Pinto da Costa, irmão do ex-prefeito Pedro Pinto da Costa (PTB) a quem Luci sucedeu. O relator do processo no TRE foi desembargador Luiz Nilo Ramalho.
O recurso de cassação foi impetrado pela Coligação Unidos pela Barra, encabeçada pela segunda colocada, Maria Aparecida (PTB), mais conhecida como Maria de Chico.
A oposição alegou que a atual Chefe do Executivo é parente em segundo grau, por afinidade, do ex-prefeito de Barra de São Miguel, Pedro Pinto. Segundo o que foram apurados, ambos viviam juntos há cerca de 40 anos e da união possuíam três filhos, além da conta bancária em conjunto.
Comentários