POLÍTICA
PB poderá ter verbas bloqueadas por descumprir ordem judicial
Secretaria de Saúde do Estado não teria fornecido material para cirurgia de paciente portadora de otite. Desembargador deu 72h para o governo se pronunciar.
Publicado em 10/07/2015 às 14:31
O desembargador José Aurélio, do Tribunal de Justiça, deu um prazo de 72 horas para que o governo do Estado informe o cumprimento de uma liminar, sob pena de ser realizado o sequestro de verbas no valor de R$ 29 mil, com o fim de ser viabilizada a cirurgia de uma paciente portadora de otite média crônica.
De acordo com o caso que está na Justiça, Edna Maria da Silva impetrou mandado de segurança contra ato ilegal da secretaria de Saúde do Estado, que negou o fornecimento de material cirúrgico para realização de sua cirurgia.
O laudo médico acostado aos autos afirma ser necessário a utilização dos seguintes materiais cirúrgicos: motor drill para amastóide, conjunto de brocas para mastoidectomia (02 cortantes e 02 diamantadas) e monitor do nervo facial. Sem recursos para fazer a cirurgia, ela requereu perante à Secretaria de Saúde do Estado, em 24 de outubro de 2014, o fornecimento do material e obteve a negativa, sob a justificativa que deveria ser custeado pelo município de João Pessoa.
Em 25 de novembro de 2014, o desembargador José Aurélio deferiu a liminar, determinando que a secretaria de Saúde do Estado da Paraíba proceda, com urgência, o fornecimento do material cirúrgico. De lá pra cá, a decisão não foi cumprida, o que levou o magistrado a exigir que o governo do Estado informe se cumpriu ou não. Não havendo o cumprimento, a Justiça determinará de imediato o bloqueio de verbas.
"O sequestro de verbas públicas em casos como o presente é medida excepcional, somente podendo ser tomada em situações que houver grave comprometimento à saúde da parte requerente. Tal situação, no meu sentir, é justamente a que ocorre no caso em tela, vez que o remédio constitucional foi impetrado desde novembro de 2014, perfazendo quase oito meses sem que ainda tenha sido providenciado o procedimento cirúrgico viabilizado por meio de liminar, o que poderá causar sérias implicações à saúde da impetrante", escreveu o desembargador José Aurélio, no despacho publicado nesta sexta-feira (10) no diário eletrônico do Tribunal de Justiça.
A reportagem do Jornal da Paraíba procurou a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Saúde, que se comprometeu de se pronunciar até o o meio dia desta sexta-feira (10), mas não o fez até às 14h30.
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