POLÍTICA
PEC das Drogas: entenda o que diz a proposta aprovada no Senado
Senado aprovou, em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a PEC das Drogas, isto é, a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.
Publicado em 17/04/2024 às 8:46 | Atualizado em 17/04/2024 às 10:21
O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a PEC das Drogas, isto é, a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno. Entenda abaixo o que diz a proposta.
PEC das Drogas
- A PEC das Drogas acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.
- Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
- A PEC das Drogas faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. Isso significa que o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento.
- A utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.
O que diz a lei atual?
- Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas.
- A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa.
- Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.
- A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.
Justificativa da PEC das Drogas
Ao justificar a apresentação da PEC das Drogas, Rodrigo Pacheco, presidente da Casa, argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.
Próximo passo
As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois turnos de deliberação.
Após aprovada no Senado, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
Votação no STF
A aprovação da PEC das Drogas pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
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