POLÍTICA
Pedido de liminar foi negado
Publicado em 23/02/2012 às 9:25
Um pedido de liminar formulado em Mandado de Segurança (MS 31097) impetrado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa foi indeferido pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que entendeu não caber mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, “seja ele o Pleno, uma de suas Turmas ou um de seus ministros”, visto que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, também considerou que a concessão de medida urgente exige a presença da razoabilidade jurídica da pretensão (o chamado fumus boni iuris) e a urgência da prestação jurisdicional (o periculum in mora).
O presidente do STF observou que as razões de mérito “são complexas e controversas” e não configuram a exigência do fumus boni iuris.
Um dos fundamentos adotados pelo relator Joaquim Barbosa ao deferir a liminar foi o fato de o plenário, em outra ADI de tema análogo (ADI 4565), relativa ao Estado do Piauí, ter decidido de forma semelhante, “o que, a princípio, respalda a concessão da medida urgente, ad referendum da Corte”.
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