POLÍTICA
Permuta da Acadepol é legal
Legalidade da permuta foi decidida após o voto de desempate dado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Fábio Nogueira.
Publicado em 18/07/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 14:30
Há um ano e onze meses em tramitação no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o processo que analisava a permuta realizada pelo governo do Estado entre o terreno da Acadepol e outro pertencente à iniciativa privada foi considerado legal pelo Pleno do Tribunal. Foi o voto de 'minerva' do presidente do órgão, conselheiro Fábio Nogueira, que decidiu o impasse gerado pela divergência de opiniões dos membros da Corte: os conselheiros Arnóbio Viana e André Carlo Torres seguiram o voto do relator Umberto Porto, que decidiu pela ilegalidade da permuta, decisão oposta à do conselheiro Nominando Diniz, que defendeu o respeito à decisão do Tribunal de Justiça e votou pela legalidade, sendo acompanhado por Arthur Cunha Lima e Fernando Catão.
As principais divergências entre os seis conselheiros se deram especialmente sobre a análise das operações realizadas envolvendo o terreno do Geisel, antes da permuta. Foi devido ao voto do conselheiro André Carlo, duas semanas atrás, de que o processo inicial estaria 'contaminado', o que inviabilizaria a legalidade da permuta, que adveio a mudança de voto do relator Umberto Porto. Houve consenso entre os membros da Corte de que o TCE abra um processo específico para dar conta das análises apontadas durante a leitura do relatório elaborado por Umberto Porto.
Com o encerramento do julgamento, o TCE destacou que prevalece o respeito à decisão do Tribunal de Justiça, mas que deve abrir um processo específico para verificar se o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) está sendo cumprido, e mais: a auditoria do TCE deve conferir se os valores definidos na permuta correspondem aos investimentos feitos nas obras. A recomendação do relator Umberto Porto feita ao governador Ricardo Coutinho (PSB) para que envie à Assembleia Legislativa um projeto de lei que regulamente as permutas e doações de bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado também foi aprovada.
O presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, reforçou que a decisão da Corte foi a mais sensata por respeitar as atribuições dos poderes e garantir o término das obras sem prejuízo ao erário e à população. “Esse foi um julgamento que recebeu todo o tratamento que deveria receber no que diz respeito à participação da instrução da nossa auditoria e do Ministério Público, e a discussão”, disse, afirmando que foi aplicado o conceito da coisa julgada e a teoria do fato consumado. "Para uma eventual paralisação dessas construções o prejuízo seria muito maior à sociedade paraibana”, disse.
PARA O ESTADO PREVALECE A JUSTIÇA
O procurador-geral do Estado, Gilberto Caneiro, destacou que respeita o voto dos conselheiros divergentes à legalidade da permuta, mas aos 'olhos' do Estado prevaleceu a justiça. “Foi uma votação que gerou muita discussão e um placar muito disputado porque o presidente teve que exercer o seu direito de votar, mas eu particularmente sempre me pautei de forma tranquila, primeiro porque havia uma compreensão do próprio TCE de que as obras estão em execução, segundo porque é fato que houve economia substancial para a administração pública e, terceiro, que já havia uma decisão judicial que garantia a legalidade permitida, do TJPB", disse.
A decisão, na sua avaliação, garantiu a continuidade das ações para a instalação de um empreendimento que vai gerar empregos e impostos para o Estado, e não impede que o TCE fiscalize as obras. Segundo ele, o empreendimento (shopping center) de mais de R$ 200 milhões vai gerar 4 mil empregos diretos, além dos dois equipamentos de segurança pública de "largo alcance social".
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