POLÍTICA
PGE opina pela inelegibilidade da prefeita eleita em Serra Redonda
Caso o TSE concorde com a inelegibilidade, segundo colocado nas eleições deve assumir o cargo.
Publicado em 12/11/2008 às 9:14
Adja Brito, do Jornal da Paraíba
O vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro, emitiu parecer pelo provimento do recurso especial eleitoral, que pede a inelegibilidade da prefeita reeleita de Serra Redonda, Verônica Andrade de Oliveira (DEM), “Linda”. O procurador acatou as alegações do advogado Edward Johnson, que representa o PTN de Serra Redonda. Edward sustenta, em recurso especial eleitoral (RESPE 31765) interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à impossibilidade de membros de uma mesma família exercerem a chefia do Poder Executivo por três mandatos consecutivos.
De acordo com a tese de Edward Johnson, no caso, Nivaldo Lima de Oliveira, esposo de Verônica Andrade de Oliveira, foi prefeito de Serra Redonda na gestão 2001/2004. “O prefeito eleito para a gestão seguinte foi cassado pela Justiça Eleitoral, tendo Verônica Andrade de Oliveira vencido eleição suplementar determinada pelo TRE-PB, estando, assim, à frente da Prefeitura para concluir, em ‘mandato tampão’, a gestão 2005/2008. Daí sustentarmos a impossibilidade de Verônica Andrade de Oliveira chefiar o Poder Executivo durante a gestão 2009/2012, por restar configurada o exercício de três mandatos consecutivos por membros de uma mesma família (marido e mulher)”, alegou o advogado.
Agora, cabe ao ministro Joaquim Barbosa emitir o seu voto. E caso o TSE dê provimento ao Recurso Especial Eleitoral interposto pelo PTN, o registro da candidatura de Verônica Andrade de Oliveira haverá de ser cassado, e como a prefeita reeleita não atingiu a metade mais um dos votos válidos, deverá ser diplomado e empossado o segundo colocado no pleito, Manoel Marcelo de Andrade (PSDB).
Cacimba de dentro
Johnson também representa o prefeito eleito de Cacimba de Dentro, Edmilson Gomes de Souza (PSDB) em recurso que tramita no TSE. Houve interpretação distorcida sobre o recurso. O advogado explica que o Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro da candidatura de Edmilson, alegando que a Câmara teria reprovado suas prestações de contas referentes aos anos de 2002 e 2003.
A impugnação foi julgada improcedente, tendo o juiz Ricardo Brito, da 20ª Zona Eleitoral, deferido o registro de Edmilson Souza, visto que as decisões da Câmara estavam suspensas por liminar concedida pela juíza de Cacimba de Dentro.
“Houve recurso para o TRE-PB, que manteve a sentença do juiz Ricardo Brito. Edmilson disputou a Prefeitura em situação absolutamente regular, tendo, inclusive, seus votos normalmente computados, sendo proclamado eleito”, disse.

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