Justiça homologa acordos e Caixa terá 30 dias para pagar R$ 4,7 milhões a usuários da poupança na PB

Acordos beneficiam investidores afetados com os planos Bresser, Collor I, Collor II e Verão

Justiça homologa acordos e Caixa terá 30 dias para pagar R$ 4,7 milhões a usuários da poupança na PB
Foto: reprodução

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) homologou 1.450 acordos em processos da poupança envolvendo planos econômicos. Esses acordos são resultado de uma audiência de conciliação, ocorrida em João Pessoa no mês de julho, que beneficia investidores afetados com os planos Bresser, Collor I, Collor II e Verão.

Agora a Caixa Econômica Federal tem um prazo de até 30 dias úteis a partir da homologação (ocorrida no último dia 13) para efetuar o pagamento dos acordos.

No total, deverão ser pagos mais de R$ 4,7 milhões a usuários da poupança na Paraíba.

Passo a passo

Após o prazo o beneficiário deve entrar em contato com a Pegoraro Amorim Sociedade de Advogados (Escritório de Advocacia relativo ao acordo coletivo), através dos números (11) 3868-5080, (43) 9 9976-2963, ou através do e-mail contato@grupopegoraro.com.

Por meio dos contatos informados, será possível a transferência dos valores acordados.

A Federação Brasileira de Poupadores (FEBRAPO) também disponibilizou seus contatos para auxiliar os beneficiários no cumprimento do acordo, fornecendo os contatos telefônicos (0800)775-5082, (11)94284-4287 e (11)3164-7122, assim como o e-mail contato@febrapo.org.br.

“Para saber se é um dos beneficiados, bem como os detalhes a respeito do processo, do valor objeto de acordo em mesa de adesão no âmbito do CEJUSC da JFPB, basta dirigir-se pessoalmente à unidade de conciliação no prédio-sede do órgão ou manter contato através do balcão virtual CEJUSC da JFPB, cujos números de WhatsApp são os seguintes: (83) 98175-5845 e 98713-1737.”, orientou o supervisor do Cejusc, Marconi Araújo.

Primeiro caso no Brasil

O acordo coletivo com poupadores é considerado o primeiro caso de sucesso de conciliação extrajudicial de massa do Brasil. A possibilidade de celebração desse tipo de acordo foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020.

*** Com informações da Ascom JFPB