Delegada da Paraíba é condenada a 13 anos de prisão por apropriação ilegal de fianças pagas por presos

Decisão da Justiça impõe a perda do cargo de delegada e reconhece a prática do crime em 7 vezes, mas absolve em 3 outras situações.

Delegada da Paraíba é condenada a 13 anos de prisão por apropriação ilegal de fianças pagas por presos
Foto: Ascom

A delegada da Polícia Civil da Paraíba, Maria Solidade de Sousa, foi condenada a 13 anos e 4 meses de prisão e à perda do cargo pelo crime de peculato. A decisão é do juiz Rusio Lima de Melo e foi publicada ontem. Ela foi acusada de apropriar-se de fianças pagas por presos, durante procedimentos na delegacia da cidade de Santa Rita, em 2014.

“Narra a denúncia que no ano de 2014, durante plantões extraordinários na 6ª Delegacia de Santa Rita, a ré teria se apropriado de valores que lhe foram entregues a título de fianças em consequência de prisões em flagrante, valores que a denunciada detinha em função do cargo e que teriam sido desviados em proveito próprio e alheio”, relata a sentença.

A decisão condena Maria Solidade pela suposta prática em 7 situações e absolve em três outras, também narradas na denúncia.

Delegada da Paraíba é condenada a 13 anos de prisão por apropriação ilegal de fianças pagas por presos
Foto: reprodução

Maria Solidade é a mesma que foi alvo de uma operação recente do Ministério Público, por suspeitas de cobranças para arquivar um inquérito policial. Ela e um escrivão foram presos na delegacia de Alagoa Grande. 

“Enfim, o fato é que não havia recibo dos valores pagos a título de fiança. Os familiares dos presos saíam da delegacia com a informação do valor a ser pago, geralmente faziam cotinhas entre amigos e familiares, para em seguida voltar com o dinheiro e entregar em mãos à delegada, sem receber nenhum comprovante da quantia paga, quando então a ré registrava nos livros valores menores do que os efetivamente recebidos”, assinala o magistrado na decisão.

“No caso, a condenação da ré por crime de peculato-apropriação envolvendo fianças que ela mesma arbitrava é incompatível com a continuidade do exercício do cargo, ante a demonstração de que não reúne condições de praticar as atividades de delegado de polícia, cujo pré requisito é a retidão contínua de conduta, transparência nos atos praticados, seriedade e respeitabilidade perante a opinião pública, atributos estes que a ré infelizmente perdeu. Assim, impõe-se a condenação da ré, também, à perda do cargo”, discorre a sentença.

Da decisão ainda cabe recurso.

Defesa da delegada

Ao blog o advogado da delegada, Aécio Farias, disse que “as acusações foram feitas por marginais insatisfeitos por ter a delegada realizado prisões. Diversas testemunhas, inclusive, escrivães de polícia, atestaram que a delegada não recebia nenhum valor da fiança. Vamos recorrer e esperamos que as instâncias superiores possam reformar a decisão”.