Golpe do câmbio em Campina: MPF pede absolvição parcial de dois sócios. Terceiro está foragido

Golpe com moedas estrangeiras teria provocado prejuízo de R$ 4 milhões

Foto: Ascom/MPF
Golpe do câmbio em Campina: MPF pede absolvição parcial de dois sócios. Terceiro está foragido
Foto: Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais em um processo que apura golpes na comercialização de moeda estrangeira na casa de câmbio Bora Câmbio e Exchange, que funcionava em Campina Grande. Na denúncia, o MPF aponta que os golpes teriam provocado um prejuízo de aproximadamente R$ 4 milhões, em 146 vítimas.

Nas alegações finais a procuradora da República Acácia Soares Suassuna pede a condenação de dois dos sócios da empresa por falsidade ideológica. Yonara Neves Araújo e Mário Augusto Cunha são acusados de terem conhecimento do ingresso de um ‘sócio-laranja’ no empreendimento.

Mas no documento o MPF ressalta que os dois (Yonara e Mário Augusto Cunha) não tiveram participação nos supostos golpes aplicados, nem se beneficiaram com as fraudes. Sendo assim, o MPF pede a absolvição dos dois por estelionato e crime contra o sistema financeiro.

Os depoimentos apontam que as práticas, que teriam provocado prejuízos para os investidores, teriam sido executadas pelo terceiro sócio da Bora Câmbio e Exchange: Breno Leite Imperiano Toledo, que está foragido da Justiça.

O caso foi desmembrado em dois processos, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, já que Breno Toledo não foi localizado para ser notificado das acusações.

Nas alegações finais, o MPF ainda propõe a suspensão condicional do processo para Yonara Neves, considerando a baixa incidência de penas para a prática de falsidade ideológica e por ela não ter sido alvo de nenhum outro processo criminal.

Os advogados dela, Iarley Maia e Lázaro Costa, consideraram que “o lúcido pedido do MPF deixa claro o que a defesa sempre sustentou: infelizmente Yonara também é uma vítima de toda essa situação absurda que ocorreu e ilícito algum praticou. Vamos continuar sustentando sua conduta reta e íntegra perante o Poder Judiciário, para comprovar sua inocência óbvia”.

“Não havia por parte de Mário Augusto qualquer intenção de lesar qualquer pessoa que tenha se utilizado da empresa de câmbio, da qual ele era sócio. E não existia qualquer prova que fosse de interesse de Mário fraudar ou
causar prejuízo a qualquer cliente. Isso ficou provado inclusive com a documentação bancária apresentada nos autos”, afirmou ao Blog o advogado Breno Wanderley, que atuou na defesa de Mário Augusto.

O blog não conseguiu contato com a defesa de Breno Toledo.