Justiça mantém condenação por improbidade de ex-vice-prefeito de Bayeux

Decisão é da Terceira Câmara Cível do TJPB

Justiça mantém condenação por improbidade de ex-vice-prefeito de Bayeux
Foto: Arquivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-vice-prefeito de Bayeux, Luiz Antonio de Miranda Alvino, por improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual. A penalidade aplicada foi o pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de vice-prefeito.

Luiz Antônio teve o mandato cassado em 2018 pelo Legislativo municipal.

De acordo com o processo, o vice-prefeito teria procurado um empresário e solicitado a quantia de R$ 100 mil para custear as despesas com divulgação de um vídeo do então prefeito Berg Lima, exigindo propina de um empresário local para poder liberar pagamentos pelo município de Bayeux.

Na conversa, gravada pelo empresário, Luiz Antônio dava como certa a saída do prefeito do cargo e afirmou que quando assumisse brindaria o empresário com um cargo, devolveria a quantia pedida, além de eventual apoio a sua candidatura ao cargo de deputado estadual.

No recurso, a defesa do ex-vice-prefeito alega que mera conversa gravada não configura crime, sem que se demonstre a existência de ato efetivo.

Os advogados ainda sustentaram que não houve falta de boa-fé e desonestidade, afastando a demonstração de ato de improbidade administrativa.

Relatora do processo, a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas destacou que o conjunto probatório revela a existência de ato de improbidade administrativa praticado pelo recorrente.

Da decisão cabe recurso.

Com informações da Ascom TJPB ***