icon search
icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

Justiça mantém condenação por improbidade de ex-vice-prefeito de Bayeux

Decisão é da Terceira Câmara Cível do TJPB

Publicado em 08/03/2022 às 16:05


                                        
                                            Justiça mantém condenação por improbidade de ex-vice-prefeito de Bayeux

				
					Justiça mantém condenação por improbidade de ex-vice-prefeito de Bayeux
Foto: Arquivo.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-vice-prefeito de Bayeux, Luiz Antonio de Miranda Alvino, por improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual. A penalidade aplicada foi o pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de vice-prefeito.

Luiz Antônio teve o mandato cassado em 2018 pelo Legislativo municipal.

De acordo com o processo, o vice-prefeito teria procurado um empresário e solicitado a quantia de R$ 100 mil para custear as despesas com divulgação de um vídeo do então prefeito Berg Lima, exigindo propina de um empresário local para poder liberar pagamentos pelo município de Bayeux.

Na conversa, gravada pelo empresário, Luiz Antônio dava como certa a saída do prefeito do cargo e afirmou que quando assumisse brindaria o empresário com um cargo, devolveria a quantia pedida, além de eventual apoio a sua candidatura ao cargo de deputado estadual.

No recurso, a defesa do ex-vice-prefeito alega que mera conversa gravada não configura crime, sem que se demonstre a existência de ato efetivo.

Os advogados ainda sustentaram que não houve falta de boa-fé e desonestidade, afastando a demonstração de ato de improbidade administrativa.

Relatora do processo, a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas destacou que o conjunto probatório revela a existência de ato de improbidade administrativa praticado pelo recorrente.

Da decisão cabe recurso.

Com informações da Ascom TJPB ***

Imagem ilustrativa da imagem Justiça mantém condenação por improbidade de ex-vice-prefeito de Bayeux

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp