Justiça manda PBPrev pagar auxílio-saúde a juízes e servidores aposentados do TJPB

Auxílio-saúde foi regulamentado na Paraíba desde o ano passado

Justiça manda PBPrev pagar auxílio-saúde a juízes e servidores aposentados do TJPB
Foto: Francisco França

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu pedido feito pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) para determinar que a Paraíba Previdência (PBPrev) implante o auxílio-saúde para magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário paraibano.

O cumprimento da determinação deve ser efetuado a partir da próxima folha de pagamento. O auxílio-saúde foi implantado na Paraíba, para os servidores da ativa, desde maio de 2021.

Conforme a AMPB, a Resolução nº 294/2019 do CNJ assegura o pagamento do benefício aos membros da ativa, extensível aos inativos. Mas a Previdência estadual indeferiu o pedido de implantação com base na Emenda Constitucional nº 103/2020 e na Lei Complementar Estadual nº 161/2020; assim como a inexistência de previsão orçamentária e financeira.

Ao analisar o caso, Antônio Carneiro lembrou que a garantia da paridade entre ativos e inativos foi revogada por meio da Emenda Constitucional 41/2003, mas restou assegurado o direito à paridade em relação aos servidores que já preenchiam os requisitos legais para a aposentadoria antes da edição da EC nº 41 – ficando também resguardado o direito para aqueles que estão em gozo do benefício e os que se enquadrarem nas regras de transição do artigo 6º da EC nº 41 e do artigo 3º da EC nº 47.

“Nesse passo, considerando o direito adquirido à paridade remuneratória, bem como com base na Resolução do Conselho Nacional de Justiça, é devida a implantação do benefício do auxílio-saúde aos servidores inativos e pensionistas”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.