Calvário no STF: em parecer, MPF pede que processo que apura Orcrim seja julgado no âmbito criminal

Parecer é assinado pela subprocuradora-geral Cláudia Marques. Ela cita decisão do TRE paraibano

Calvário no STF: em parecer, MPF pede que processo que apura Orcrim seja julgado no âmbito criminal
Foto: Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer manifestando-se pelo não conhecimento de reclamação apresentada pelo ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho. No pedido, a defesa solicitou que a ação contra Coutinho referente ao processo que apura uma suposta organização criminosa fosse encaminhada à Justiça Eleitoral.

Investigado na Operação Calvário, o ex-governador foi denunciado por, segundo o Ministério Público, ter comandado esquema de desvio de recursos da saúde e da educação por meio de contratos firmados com organizações sociais.

De acordo entendimento fixado pela Suprema Corte, nos casos de crimes eleitorais e de delitos comuns relacionados, compete apenas à Justiça Eleitoral reconhecer a existência, ou não, de conexão entre os ilícitos eleitorais e as infrações penais comuns.

Em maio de 2021, o ministro Gilmar Mendes atendeu à defesa e determinou a remessa dos autos de outra denúncia contra Coutinho para a Justiça Eleitoral, que reconheceu a conexão com crimes eleitorais e sua consequente competência para analisar a denúncia pelo cometimento dos crimes de corrupção, peculato e fraude à licitação.

No entanto, o mesmo não ocorreu em relação ao processo relativo à organização criminosa. Nesse caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu que não houve crime eleitoral e devolveu os autos à Justiça Comum.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, o pedido do ex-governador não merece ser provido, pois a denúncia não trouxe novos fatos que configurem crimes eleitorais.

Segundo ela, os autos demonstram claramente que o grupo não foi estruturado para fins eleitorais, sendo o foco principal enriquecer os seus integrantes às custas do Estado e do dinheiro público.

“O objetivo maior era o de manter os integrantes do grupo no poder por longo período para, mediante a celebração de contratos superfaturados nas áreas de saúde e de educação e, também, por meio de atos de corrupção, propiciar a todos ganhos indevidos”, afirma Marques no parecer.

Segundo a representante do MPF, como a Justiça Eleitoral já declarou que não houve crime nesta seara, a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Comum.

Cláudia Marques ainda acrescenta que, se a decisão do TRE-PB não atendeu aos interesses do reclamante, não cabe ao STF, em sede de reclamação, examinar a questão.

Conforme estabelecido pela jurisprudência da Corte Suprema, a via da reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal e nem para o reexame de fatos e provas.