PLENO PODER
Após 13 anos da 'Operação Lactose', TRF5 mantém condenação de grupo que adulterava leite na Paraíba
Decisão ainda cabe recurso e processo deverá se estender por mais alguns anos
Publicado em 11/12/2021 às 11:24
Foram mais de 13 anos entre as descobertas feitas pela Polícia Federal, na Operação Lactose, e a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF5). O colegiado decidiu manter a condenação de um grupo acusado de adulterar leite em pó e comercializar na Paraíba e em outros Estados do Nordeste.
Oito participantes do suposto 'esquema' tiveram as penas confirmadas pela Quarta Turma do TRF5.
Condenados pela 16ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, os envolvidos – empresários e servidores públicos – receberam penas que chegaram a superar 11 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
As empresas investigadas (Big Leite, Farmilkly, Culau Alimentos, Milkly, Via Láctea, Avesul e Sanita) funcionavam como fracionadoras de leite, ou seja, compravam leite em pó a granel para empacotamento. Nesse processo, substituíam metade do leite por soro em pó – substância de baixo custo – para aumentar seus lucros. O produto adulterado era irregularmente vendido como leite integral.
O soro, proveniente da preparação de queijo, é rico em gordura e açúcar (lactose) e pobre em proteínas.
Dessa forma, o leite adulterado – que chegou a ser distribuído para escolas e instalações das Forças Armadas – apresentava valor nutricional bastante inferior à versão integral. Laudos técnicos apontaram, inclusive, que algumas amostras do produto falsificado serviam apenas para alimentação animal ou indústria química em geral.
Para introduzir o leite falsificado no mercado, os empresários contavam com o apoio de um servidor do Ministério da Agricultura.
Também participaram do esquema dois Fiscais do governo da Paraíba, que fiscalizaram cargas e depósitos irregulares, mas receberam propina para encobrir os fatos - conforme o TRF5.
E agora?
Bem, depois de 13 anos de andamento processual, os condenados ainda poderão embargar a decisão ou mesmo recorrer ao STJ e ao STF...
Some-se mais alguns anos para que o processo, finalmente, transite em julgado.
**** Com informações da Ascom do TRF5
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