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PLENO PODER

Após passar um ano analisando mandado de segurança, TJ deixa no arquivo CPI do Padre Zé

Julgamento considerou perda do objeto. Oposição deve recorrer

Publicado em 26/06/2025 às 11:00


				
					Após passar um ano analisando mandado de segurança, TJ deixa no arquivo CPI do Padre Zé
Foto: Divulgação. Laerte Cerqueira

O Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu ontem, finalmente, a análise sobre o mandado de segurança de deputados da oposição que pediam a instalação da CPI do Padre Zé na Assembleia. E digo 'finalmente' porque a ação foi protocolada há um ano junto ao TJ. Um lapso temporal, cá entre nós, longe do razoável.

O mandado de segurança foi protocolado em junho do ano passado. Nesse intervalo uma liminar foi concedida e depois derrubada, levando o caso posteriormente ao Plenário.

Depois de muitos debates, a maioria dos desembargadores decidiu por rejeitar o pedido dos oposicionistas. A tese vencedora foi de perda do objeto, considerando que o pedido buscava suprir a inércia do presidente da Assembleia Adriano Galdino - que ficou meses com a solicitação da CPI engavetada em seu gabinete.

Tese, aliás, rechaçada pelo voto lúcido de divergência do desembargador Joás de Brito. Entendimento divergente também seguido pelo desembargador Ricardo Vital, que provocou uma mudança de votos de outros membros do TJ.

Eles reiteraram que o pedido da oposição continha, além da busca por acabar com a omissão, um viés de mérito - questionando o desrespeito do Regimento da Assembleia e o direito das minorias.

É que conforme o Regimento da Assembleia, o presidente tinha 5 sessões para decidir sobre a instalação, mas Galdino permaneceu por 5 meses sem decidir. E só decidiu indeferindo após a retirada da asssinatura do deputado Bosco Carneiro. O grupo tinha 12 assinaturas, quórum mínimo para instalar a CPI. Com a retirada de Bosco esse quantitativo ficou insuficiente.

Na sessão de ontem o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa colocou um ponto final na discussão.

Ele considerou que as regras da Assembleia determinam que o pedido seja feito à Mesa Diretora da Assembleia, mas em seguida José Ricardo Porto fez uma observação elementar: o presidente representa a Mesa Diretora. Portanto, o requerimento feito pelos oposicionistas cumpriu todas as exigências.

Apesar disso, a maior parte do TJ manteve-se pelo indeferimento, evitando analisar o mérito da questão. Mérito cujos fatos apontam para a desconsideração do Regimento da Assembleia. Uma decisão, com todo respeito que o Judiciário paraibano merece, por demais equivocada e prejudicial para o Estado.

O resultado desse julgamento, concluído ontem, é que a Assembleia não deverá instalar a CPI do Padre Zé e, por consequência, os paraibanos continuarão sem ter acesso a muitas informações do escândalo milionário revelado pelo Gaeco. Parte desses processos, registre-se, continua sob sigilo.

Com a decisão o TJ deixou a Comissão continuar no arquivo da Assembleia. A oposição, contudo, anunciou que vai recorrer ao STJ.

Foto: Divulgação

João Paulo Medeiros

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