icon search
icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

Com TAC do MP ou via Decreto, proibir manifestações de rua no carnaval é esdrúxulo

Publicado em 15/01/2024 às 20:09 | Atualizado em 15/01/2024 às 20:22


                                        
                                            Com TAC do MP ou via Decreto, proibir manifestações de rua no carnaval é esdrúxulo
Bloco Jacaré do Açude Velho é o único que desfila na terça-feira de Carnaval | Foto: Reprodução

Um decreto publicado no Semanário Oficial de Campina Grande, disciplinando a realização de manifestações de rua entre os dias 8 e 13 de fevereiro, provocou um turbilhão de críticas hoje nas redes sociais. A polêmica é em torno da proibição do carnaval de rua, nessas datas, em função do Carnaval da Paz - tradicional na cidade.

Confesso que quando vi, resolvi só escrever depois de ouvir todos os lados envolvidos. E feito isso, faço agora algumas considerações que julgo necessárias.

O decreto foi publicado após ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. No documento o prefeito Bruno Cunha Lima (UB) diz que em alguns bairros e áreas públicas, a exemplo do Parque do Povo e do Açude Velho, não serão autorizados eventos que não integrem o Carnaval da Paz.

A determinação cita bairros inteiros, como Catolé, Santo Antônio, São José, entre outros.

Com a medida o bloco Jacaré do Açude Velho, que tradicionalmente sai às margens do Açude Velho na terça de carnaval, ficaria impedido de sair às ruas. Bois e ala ursas, também tradicionais dos bairros, ficariam igualmente ‘cancelados’ nesses dias. Estes já foram manejados para outros dias.

Ao Blog, o promotor do Meio Ambiente, Hamilton Neves, justificou o regramento. Ele alega que o TAC atende a um pleito das forças de segurança pública. Durante o carnaval o contingente é deslocado para outras cidades que possuem festividades mais tradicionais. O que não deixa de ser uma realidade… porém é função do aparato estatal propiciar a segurança necessária à realização dos festejos - também em Campina.

Há ainda um detalhe que precisa ser registrado. Na hora de firmar o TAC não havia representantes dos blocos e arranjos carnavalescos. Pelo menos no documento constam assinaturas somente de responsáveis pela segurança pública, MP e prefeitura. Uma falha colossal.

Como alterar as datas e locais de manifestações culturais sem ouvir esses setores?

Esse é um questionamento que precisa ser feito.

E mais. Não parece lógico demarcar, via decreto ou TAC, uma cidade em função de eventos religiosos. A laicidade do Estado não comporta que um grupo de seguidores do candomblé, por exemplo, seja impedido de realizar um ato no Açude Velho durante o carnaval por conta de uma definição pré-estabelecida pelo ‘Estado’.

Com base nisso a Defensoria Pública do Estado ingressou com uma ação civil pública. Nela pede que o Judiciário considere o decreto inconstitucional.

E por último e mais importante. O Carnaval da Paz é um evento grandioso, consolidado em Campina Grande e que merece o total apoio da prefeitura e da população. Mas isso não pode impedir a cidade de manter outras manifestações culturais/sociais em suas praças, avenidas e bairros.

Como bem pontuou em uma nota divulgada à imprensa pela prefeitura, “são duas realidades que coexistem em Campina Grande”.

E coexistência é sinônimo de respeito, de manutenção das tradições, aceitação das diferenças e capacidade de ‘mundos’ distintos continuarem existindo, sem demarcações e entraves. O Carnaval da Paz sempre conviveu com os bois, blocos e com a diversidade que é própria do período. E precisa continuar assim…

TAC’s ou decretos que proíbam manifestações culturais livres e espontâneas, como é o caso do carnaval, são esdrúxulos, desde os seus conceitos, formas e origens.

Imagem ilustrativa da imagem Com TAC do MP ou via Decreto, proibir manifestações de rua no carnaval é esdrúxulo

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp