PLENO PODER
Desembargador mantém suspensão das obras do Parque da Cidade em João Pessoa
Decisão é do desembargador José Ricardo Porto
Publicado em 03/09/2024 às 10:27
O desembargador José Ricardo Porto negou provimento a um recurso interposto pelo município de João Pessoa para tentar destravar as obras do Parque da Cidade. Os serviços foram suspensos em junho por decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública.
O pedido de suspensão da obra foi feito pelo Instituto Protecionista - SOS Animais e Plantas, visando a proteção da vida dos animais, bem como a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, com preservação da fauna.
A prefeitura recorreu, sustentando que a implantação do Parque da Cidade não apresenta qualquer risco ou dano ao meio ambiente, à fauna ou à flora locais. Frisou ainda que a paralisação das obras implica em responsabilidade contratual ao Município de João Pessoa, o qual poderá ser condenado, posteriormente, em vultuosos valores, considerando o numerário que envolve toda a contração, por prejuízos causados à empresa contratada quanto ao cronograma e programação de sua execução.
Ainda conforme a prefeitura, o parque representará a restauração ambiental de um ambiente que se encontra degradado, com suas características naturais totalmente alteradas pela atividade antrópica desenvolvida ao longo de décadas de funcionamento do antigo aeródromo.
Segundo o desembargador José Ricardo Porto, os fatos alegados pelo Município são insuficientes para uma deliberação, sendo imprescindível a produção de provas, principalmente o estudo de impacto ambiental.
"Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra “Parque da Cidade”, haja vista a premente necessidade de proteção ao Meio Ambiente, sendo este, inclusive, um clamor mundial, com o devido respeito aos Princípios do “in dubio pro natura” e da precaução, consoante já explicitado acima. Em outras palavras, compreendo que as provas postas são insuficientes para prolação de deliberação nesta via de agravo, sendo imprescindível dilação probatória, principalmente o estudo de impacto ambiental", observou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.
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