PLENO PODER
Juiz nega pedido para impedir uso de recursos e propaganda eleitoral de Chico Mendes
Decisão é do juiz da 68ª Zona Eleitoral
Publicado em 12/08/2024 às 11:38
A propaganda no Rádio e na Televisão só irá começar no dia 30 deste mês, mas na Paraíba o tema já está sendo judicializado. Em Cajazeiras, o partido Progressistas pediu à Justiça para impedir que o candidato a prefeito e deputado estadual Chico Mendes, do PSB, utilize recursos do fundo partidário e o guia de rádio e TV.
O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz da 68ª Zona Eleitoral, Macário Oliveira Júnior.
Chico Mendes teve o registro de candidatura questionado pelo Ministério Público Eleitoral e também por ações dos partidos Avante e Progressistas, este último da candidata a prefeita Socorro Delfino, que é apoiada pelo prefeito José Aldemir (Progressistas).
Os questionamentos têm por base um possível terceiro mandato, já que o parlamentar foi reeleito prefeito de São José de Piranhas em 2020, eleito deputado estadual em 2022, e agora vai disputar a prefeitura de Cajazeiras.
Na avaliação do MP, o cenário poderia materializar a figura do 'prefeito itinerante'.
"A última IMPUGNAÇÃO (ID 122367366) veio com PEDIDO LIMINAR, no sentido de “impedir a utilização, por parte do ora impugnado, do horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV, bem como dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, discorre a decisão.
"Portanto, até que haja decisão definitiva sobre a elegibilidade do candidato ora impugnado, este mantém todos os direitos inerentes à sua candidatura, incluindo o acesso aos meios de propaganda eleitoral e aos recursos financeiros destinados à campanha", complementa o magistrado.
A decisão é uma vitória para Chico Mendes. Os advogados dele esperam que, no mérito, as ações de impugnação do registro sejam também indeferidas. O deputado é candidato a prefeito com o apoio do governador João Azevêdo (PSB).
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