PLENO PODER
Em nota, juízes da Paraíba rebatem declarações sobre advogados dativos
Publicado em 04/04/2024 às 16:21
Depois da OAB, hoje foi a vez da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) repudiar as declarações da defensora pública-geral do Estado, Madalena Abrantes, sobre a nomeação de advogados dativos para audiências.
Pela manhã o presidente da entidade, juiz Alexandre Trineto, falou sobre o tema na Rádio CBN. E através de nota a entidade afirmou que a crítica “tangencia uma acusação grave e de natureza criminosa contra os magistrados que integram o Judiciário Paraibano”.
Madalena Abrantes traçou um raio-x da instituição no Estado e criticou os juízes pelas nomeações. O conteúdo foi repercutido pelo Blog.
https://cbnparaiba.com.br/colunas/entrevista-presidente-da-ampb-juiz-alexandre-trineto/
Confira a nota na íntegra
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público expressar sua profunda consternação e veemente repúdio às recentes declarações da Defensora Pública Geral do Estado, Sra. Madalena Abrantes, em entrevista à Rádio CBN PB, no último dia 02 de abril de 2024. As declarações da Defensora, criticando a nomeação de advogados dativos pelo Judiciário paraibano e sugerindo uma falta de competência desses profissionais, somadas às expressas insinuações de uma gestão imprópria de recursos pelo Judiciário, merecem um esclarecimento detalhado e enérgico.
1. Acusações sobre a Gestão de Recursos Públicos: A AMPB repudia veementemente as insinuações feitas pela Defensora Pública Geral da Paraíba que, ao criticar a nomeação de advogados dativos, tangencia uma acusação grave e de natureza criminosa contra os magistrados que integram o Judiciário Paraibano. Talvez decorram de uma interpretação inadequada ou de um desconhecimento surpreendente da legislação processual por parte da Defensora Pública Geral, o que é preocupante e estranho. Isso porque a nomeação de tais profissionais possui expressa previsão na legislação processual brasileira e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 22, §1º da lei nº 8.906/94), não ocorrendo ao bel prazer da autoridade judiciária, mas apenas nas estritas hipóteses em que, diante da ausência injustificada da Defensoria Pública no local da prestação do serviço, resta absolutamente impossibilitada a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
Reforçamos, ainda, que o Judiciário atua sempre com absoluta transparência e responsabilidade, porquanto os valores arbitrados a título de honorários aos profissionais nomeados têm por parâmetro tabela institucional publicada pela OAB, também por expressa previsão legal. Assim, afirmar que há uma má gestão de recursos públicos sem evidências concretas é uma alegação séria que não apenas desrespeita os princípios de justiça, mas também questiona a integridade dos juízes e demais profissionais que integram o sistema judiciário.
2. Respeito à Classe dos Advogados: Reiteramos nosso respeito e admiração pelos advogados dativos, cuja atuação é essencial para o acesso à justiça das pessoas juridicamente necessitadas, especialmente em contextos onde a presença da Defensoria Pública é absolutamente ausente. Generalizações que questionam a competência e o comprometimento desses profissionais não são apenas injustas, mas também desvalorizam o trabalho vital que realizam em defesa dos direitos dos cidadãos hipossuficientes.
3. Distribuição de Defensores Públicos: Embora a nobre Defensora Pública Geral aponte basicamente como suposta causa para ausência de Defensores nas inúmeras Comarcas paraibanas o pretenso gasto "excessivo" com a nomeação de advogados dativos, esquece ela de mencionar a preocupante e notória concentração da força de trabalho nas Comarcas situadas nas regiões da Borborema e Litoral em detrimento das demais regiões do Estado da Paraíba.
Tanto é assim que, comparando-se os números atuais de membros do Ministério Público (219 membros na ativa) e da Defensoria Pública (208 membros da ativa), segundo dados dos sítios oficiais das próprias instituições, percebe-se que a diferença atual, diversamente do que se sempre propaga, não é tão grande. Mas há uma diferença relevante: há, no MP, promotor de justiça com substituição legal em todas as Comarcas do Estado; a mesma regra, contudo, não segue a Defensoria, onde não há substituição legal obrigatória para seus membros, deixando assim os mais vulneráveis desassistidos.
A AMPB, diante desse quadro e dos levianos ataques à atuação dos juízes, ainda compartilha a preocupação com a concentração de defensores públicos, como acima já mencionado (segundo dados da própria Defensoria Pública - disponível em: https://defensoria.pb.def.br/defensores.php - quase 80% dos defensores em atividade, mesmo dos últimos concursos públicos, já se encontram atuando prioritariamente nas referidas regiões metropolitanas), reconhecendo que esse aspecto administrativo tem contribuído decisivamente para afetar a atuação da Defensoria em outras regiões.
É crucial que haja um esforço conjunto para otimizar a alocação de defensores públicos, garantindo uma representação mais equitativa e efetiva em todo o Estado, evitando assim a dependência de advogados dativos e assegurando a defesa adequada dos direitos dos cidadãos em todas as comarcas, por imperativo legal.
A AMPB conclama, assim, a ilustre Defensora Pública Geral para, além do mero e confortável escapismo, fazer uma imersão nas suas deficiências de ordem estrutural e funcional, para o fim de entregar à sociedade paraibana muito mais do que ilações destituídas de significado e que geram uma equivocada impressão acerca da correta atuação funcional dos seus magistrados. Enfrentar problemas crônicos e de difícil solução, como a da equitativa distribuição dos Defensores em todo o Estado, que impõem ao gestor a adoção de medidas contrárias ao espírito de corpo que permeia instituições, é o que se espera da DPG. Para isso, a AMPB está disposta a contribuir e oferecer uma parceria institucional que se põe acima das retóricas de microfone.
A justa movimentação por aumento de reserva orçamentária e reestruturação dos quadros dessa instituição tão indispensável quanto essencial ao Estado Democrático de Direito, especialmente na defesa dos mais vulneráveis, não pode ser suplantada por acusações ilícitas e desabonadoras da boa e reta conduta processual de magistrados e advogados, descuidando-se, muitas das vezes, da própria e exclusiva deficiência organizacional.
Por fim, a AMPB permanece firme em seu compromisso com a promoção da justiça e o fortalecimento do sistema judiciário, valorizando o diálogo construtivo e a colaboração entre todas as entidades e instituições envolvidas na administração da justiça na Paraíba.
João Pessoa/PB, 03 de abril de 2024.
Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB)
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