PLENO PODER
Justiça condena Estado a pagar R$ 10 mil em indenização por levar adolescente para delegacia sem mandado
Valor havia sido definido em 1º Grau e foi mantido por Câmara Cível do TJ
Publicado em 14/09/2021 às 11:52
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que o Estado da Paraíba deve ser responsabilizado pela ação de agentes da Polícia Civil de conduzir uma menor de idade à delegacia, sem a existência de mandado judicial.
O caso é surgiu na 1ª Vara da Comarca de Itaporanga.
Em 1º Grau o Estado foi condenado a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Esse valor foi mantido, em grau de recurso, pela relatora do processo.
"A fixação do dano moral em R$ 10.000,00 é razoável para o caso em questão, valor que serve para amenizar os transtornos, bem como para servir como fator de desestímulo, a fim de que o réu não torne a praticar novos atos de tal natureza", considerou a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
Em seu voto, ela destacou que sendo a Polícia Civil um dos órgãos componentes do aparato da segurança pública, sempre que um de seus policiais vier a causar danos a terceiros, responderá o Poder Público por estes danos, independentemente de culpa; podendo, contudo, ressarcir-se dos prejuízos sofridos com a referida indenização, por meio de ação regressiva, contra o agente policial causador do dano.
Da decisão cabe recurso.
**** Com informações da Ascom/TJPB
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