PLENO PODER
Justiça determina que coligação de Bruno se abstenha de realizar comícios em Campina
Decisão atendeu representação que questionou evento no Campestre. Juiz estipulou multa de R$ 250 mil, em caso de descumprimento
Publicado em 29/10/2020 às 18:16 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:07
O juiz Leonardo Sousa de Paiva, da 72ª Zona Eleitoral, determinou hoje que a coligação encabeçada pelo candidato Bruno Cunha Lima, do PSD, não realize comícios na campanha eleitoral de Campina Grande. A decisão atende uma representação da coligação 'Campina Tem Jeito', do candidato Inácio Falcão (PC do B), que questionou a realização de um evento, na última terça-feira (27), no Clube Campestre.
"A ação resvala, a um só tempo, para a inobservância do que restou pactuado, livre e espontaneamente, entre os contendores da eleição e também no desatendimento dos protocolos sanitários que regem essa espécie de evento. Registro, aliás, por dever de fidelidade ao processo eleitoral, que a coligação representada, apesar de signatária do acordo, vem descumprindo reiteradamente seus termos, em conduta de livre afronta ao postulado da boa-fé", ressaltou o magistrado, estabelecendo uma multa de R$ 250 mil em caso de descumprimento.
No fim do mês passado, antes do início da propaganda eleitoral de rua, todas as coligações que disputam a prefeitura campinense firmaram um acordo para não realização de carreatas, passeatas e comícios.
Ao blog, o advogado Harrison Targino disse que o evento realizado no Campestre obedeceu ao índice de 30% de capacidade de pessoas no local e se tratou de "uma reunião em local fechado, assim como outros eventos que estão sendo realizados por todas as coligações". "Estamos seguindo tudo o que ficou acordado com a Justiça Eleitoral", assinalou.
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