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PLENO PODER

Justiça Eleitoral reinicia cadastramento da biometria na Paraíba; veja como fazer

Confira os documentos necessários e como ter acesso ao cadastramento

Publicado em 10/05/2023 às 9:38


                                        
                                            Justiça Eleitoral reinicia cadastramento da biometria na Paraíba; veja como fazer
TRE-PB. Foto: Francisco França

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reiniciou a coleta de dados biométricos nos 68 Cartórios Eleitorais do Estado. O serviço havia sido suspenso por conta da pandemia. O retorno do procedimento impacta, em especial, as pessoas que solicitaram o alistamento eleitoral (1º título) após a suspensão da biometria em 2020 e o eleitorado que não compareceu à revisão biométrica obrigatória, realizada em ciclos desde 2009.

Outra novidade é o retorno do atendimento descentralizado.

Agora as pessoas podem ser atendidas de forma presencial em qualquer Cartório Eleitoral do Estado para requerimentos dentro da Paraíba. A medida facilita o acesso aos serviços.

Cadastramento Biométrico 

No cadastramento são coletadas a assinatura eletrônica da pessoa, sua foto (com medidas da face) e as suas impressões digitais. São capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos da pessoa eleitora, colhida sua assinatura e foto digitalizadas e atualizados os dados biográficos, além de ser emitido um novo título eleitoral (em regra, o número da inscrição permanece o mesmo).


				
					Justiça Eleitoral reinicia cadastramento da biometria na Paraíba; veja como fazer

Estão obrigados a fazer o recadastramento todas as pessoas eleitoras, inclusive aquelas cujo voto é facultativo (analfabetas(os); eleitoras e eleitores com idade entre 16 e 18 anos; as(os) maiores de 70 anos de idade). Quem não fizer a coleta biométrica poderá ter o título cancelado.

O TRE-PB chama a atenção para as implicações geradas pela falta da coleta biométrica, como por exemplo, a possibilidade do cancelamento do título. Entre os transtornos estão restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para receber e realizar cadastro em benefícios federais.

Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Atendimento

Em João Pessoa e Campina Grande o atendimento presencial ocorre nos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento, de segunda a quinta-feira, das 12h00 às 19h00; e nas sextas-feiras, de 7h às 14h.

Os demais Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento da Paraíba atendem presencialmente de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 14h00.

Documentação

Para ser atendida, a pessoa deve apresentar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título de eleitor e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para os jovens do gênero masculino, no ano em que completam 19 anos, é necessário ainda apresentar o comprovante de alistamento militar.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça Eleitoral reinicia cadastramento da biometria na Paraíba; veja como fazer

João Paulo Medeiros

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