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PLENO PODER

Justiça indefere candidatura de vereador que tomou posse na prisão em 2020

Fábio Júnior Alves de Andrade tenta disputar reeleição em Marizópolis

Publicado em 02/09/2024 às 9:12


				
					Justiça indefere candidatura de vereador que tomou posse na prisão em 2020
Fábio Júnior

O juiz da 35ª Zona Eleitoral, José Normando Fernandes, decidiu indeferir o registro de candidatura do vereador e candidato à reeleição Fábio Júnior Alves de Andrade, da cidade de Marizópolis, no Sertão. A decisão teve por base a lei da Ficha Limpa.

De acordo com a sentença, o candidato teve uma condenação mantida pelo Tribunal de Justiça (órgão colegiado), em um processo em que é acusado de associação criminosa.

Fábio Júnior é suspeito de envolvimento em um assalto que aconteceu em Sousa, também no Sertão, quando três homens se passaram por policiais e roubaram dinheiro e cheques de um empresário.

Ele teria auxiliado na fuga do trio, mas a defesa nega a prática e recorreu da decisão do TJ.

Em 2020 Fábio Júnior foi eleito vereador de Marizópolis com 194 votos e participou da sessão de posse em uma sala da Colônia Penal de Sousa. Na época ainda não havia condenação em segunda instância.

No processo de registro de candidatura deste ano o Ministério Público opinou pelo indeferimento.

Em sua contestação, os advogados de Fábio Júnior argumentaram "que a interposição de embargos infringentes e de nulidade contra a decisão condenatória suspenderia os efeitos da condenação, afastando a inelegibilidade".

"No caso em apreço, verifica-se que o impugnado foi condenado criminalmente em segunda instância por órgão colegiado, configurando a hipótese de inelegibilidade prevista na referida norma. A interposição de embargos de declaração, conforme comprovado, não possui efeito suspensivo e, portanto, não afasta a inelegibilidade", relata a sentença.

"Ainda que fossem embargos infringentes, a mera pendência de julgamento não seria suficiente para suspender os efeitos da inelegibilidade, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo da Lei da Ficha Limpa é assegurar a moralidade no exercício do mandato eletivo, e a condenação em segunda instância, mesmo que pendente de recurso, é suficiente para ensejar a inelegibilidade", complementou o juiz.

Ainda cabe recurso da decisão da 35ª Zona ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Imagem ilustrativa da imagem Justiça indefere candidatura de vereador que tomou posse na prisão em 2020

João Paulo Medeiros

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