PLENO PODER
Justiça derruba lei que abria brecha para 'baderna' nas madrugadas de cidade da Paraíba
Publicado em 15/09/2023 às 10:28
![Justiça derruba lei que abria brecha para 'baderna' nas madrugadas de cidade da Paraíba](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2023/07/500x700/prefeitura_lucena_pb-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2023%2F07%2Fprefeitura_lucena_pb.jpg%3Fxid%3D643068&xid=643068)
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 966/2019, do município de Lucena. A legislação questionada dispõe sobre a autorização da realização de atividades de caráter festivo, religioso, cívico ou de lazer em datas comemorativas na cidade.
Até aí, tudo bem. Mas o problema é que a norma não continha nenhum limite à emissão de sons e ruídos até às 04h da madrugada.
De acordo com o relator do processo, a lei não especificou quaisquer restrições em relação ao volume ou à frequência da fonte sonora que está sendo emitida.
Na prática, qualquer pessoa poderia ligar um 'paredão' no volume máximo, por exemplo, durante toda a madrugada. Uma 'baderna' impensável...
"A lei municipal nº 966/2019 não abordou adequadamente a questão do controle de poluição sonora, deixando uma lacuna significativa nesse aspecto. Como resultado, essa abordagem menos restritiva da regulamentação permitiu de forma questionável e abusiva a emissão de ruídos sonoros por vários dispositivos, sem a imposição de limites de poluição sonora, além de não estabelecer qualquer mecanismo de supervisão", pontuou o desembargador Marcus Cavalcanti.
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