PLENO PODER
Justiça mantém condenação de mulher que ficou sem roupa em agência bancária
Mulher foi condenada por injúria racial e ameaça contra vigilante
Publicado em 17/05/2023 às 11:18
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Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ) negou provimento ao recurso de uma mulher que foi condenada por injúria racial e ameaça. Conforme o processo, ela compareceu a uma agência bancária e, ao passar pela porta giratória, o equipamento travou.
O segurança da agência foi realizar os procedimentos de praxe, mas a mulher começou a ofendê-lo e a fazer ameaças. “Se eu tivesse uma arma na minha bolsa, daria um tiro na sua cara”, teria afirmado.
Logo em seguida a mulher jogou a bolsa no chão e tirou todas as roupas, ficando na porta da agência apenas de calcinha e sutiã.
A defesa apelou da condenação apontando ausência de dolo na conduta da acusada. Sustentou que a ré “encontrava-se em pleno surto mental que impossibilitava-a de entender o caráter ilícito do fato”.
A tese não foi acolhida pelo relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira.
Ela foi condenada a uma pena de 1 ano de reclusão e 1 mês de detenção, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além de 10 dias-multa. Da decisão cabe recurso.
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