icon search
icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

Justiça reconsidera decisão de bloquear bens de prefeito de Princesa Isabel

Juiz seguiu o posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros órgãos, que não enxergaram ilegalidades em compras efetuadas para adquirir testes rápidos e máscaras durante o período da pandemia em Princesa Isabel.

Publicado em 11/04/2024 às 17:15 | Atualizado em 22/04/2024 às 12:16


                                        
                                            Justiça reconsidera decisão de bloquear bens de prefeito de Princesa Isabel
Foto: Bastitinha Linhares/Site Paraíba Criativa

O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros, da 11ª Vara Federal da Paraíba, reconsiderou a decisão de bloquear os bens do prefeito da cidade de Princesa Isabel, no sertão da Paraíba, Ricardo Pereira do Nascimento. A decisão também abrangeu a secretária de saúde do município, Francisca de Lucena Henriques e a empresa do empresário Everton Barbosa Falcão.

O político e os dois outros investigados eram alvos de uma ação de improbidade administrativa, que apurou possível prática de sobrepreço na compra de testes rápidos e de máscaras, por parte da prefeitura de Princesa Isabel, para o enfrentamento da pandemia.

A decisão que tinha bloqueado R$ 297 mil em bens do prefeito da cidade, da secretaria e do empresário tinha sido proferida em setembro de 2021 pelo juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto e a defesa entrou com recurso. 

De acordo  com a ação de 2021, o município comprou 5 mil testes rápidos e 40 mil máscaras descartáveis à empresa de Everton Barbosa Falcão, no valor de R$ 420 mil. E um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) teria constatado indícios de sobrepreço no valor de R$ 268,5 mil nas aquisições.

No entanto, conforme o que sentenciou a 11ª Vara Federal, o próprio Tribunal de Contas do Estado, em 2021, chegou a conclusão que os recursos alocados foram condizentes com o que era praticado no mercado à época e, ainda, oficiou o Tribunal de Contas da União (TCU) para analisar o caso, porque os recursos utilizados eram provenientes do governo. 

O Ministério Público Federal também foi acionado e seguiu o posicionamento do TCU sobre o caso e emitiu parecer favorável à legalidade das compras. No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) considerou uma série de fatores que poderiam configurar crimes dos envolvidos na venda dos kits para a prefeitura, mesmo com o aval dos outros órgãos. Os argumentos da órgão federal foram desconsideradas na citação pelo juiz nos autos do processo. 

Com isso, o parecer final foi de afastamento do bloqueio de bens dos réus e também da improbidade administrativa que recaia sobre o prefeito e também sobre a secretária de saúde.

A decisão ainda cabe recurso.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça reconsidera decisão de bloquear bens de prefeito de Princesa Isabel

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp